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Segunda-feira, 02 de Dezembro de 2024

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Caso Gugu Liberato: a polêmica a emancipação das filhas e o esvaziamento da fala da juventude

ECA garante o direito de que crianças e adolescentes de serem ouvidas e tenham suas opiniões consideradas em assuntos relativos

Marília Golfieri Angella
Por Marília Golfieri Angella
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Caso Gugu Liberato: a polêmica a emancipação das filhas e o esvaziamento da fala da juventude
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Recentemente noticiou-se na mídia que as filhas gêmeas de Gugu Liberato, Sofia e Marina, de 17 anos, teriam sido emancipadas pela mãe, Miriam, e que estariam sendo manipuladas em uma “duvidosa emancipação”, na visão do irmão mais velho, João Augusto, de 19 anos, para apoiar a mãe no reconhecimento da união estável com o falecido apresentador.

Nos contextos de litígio familiar, sempre pode haver mais de uma versão sobre um mesmo fato e todas com possibilidade de defesas técnicas lastreadas na lei, na doutrina e na jurisprudência. Uma vez judicializada a questão, cabe ao Poder Judiciário, a partir da construção das provas e em observância à lei, realizar o balizamento do Direito e construir uma solução jurídica que atenda, também, aos anseios sociais das Partes, sempre visando a pacificação do conflito.

Em um caso midiático como inventário de Gugu Liberato, torna-se quase impossível afastar a polêmica, a mídia e os espúrios interesses de parte dos envolvidos, mas gostaria de, aqui neste espaço e em atenção aos 31 anos do ECA, chamar atenção ao esvaziamento da escuta de Sofia e Marina, como comumente ocorre nos processos que envolvem direitos infanto-juvenis.

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Em manifestação pública, o irmão lança dúvida quanto à validade da emancipação e diz que “envolver as minhas irmãs indevidamente e orientar para que mintam, seja fruto do desespero”. Chega a dizer que o pai deixou registrado em vida que a tia, Aparecida Liberato, deveria “cuidar e proteger” as irmãs e que tal vontade deve ser respeitada.

Quanto a este último ponto, importante notar brevemente que Rose detém o poder familiar das filhas e entender que a vontade de Gugu deveria se sobrepor ao seu direito de ser mãe seria interpretar os institutos jurídicos de forma machista, em violação à igualdade entre homens e mulheres, protegida pela Constituição, e aos direitos previstos no atual Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Mais especificamente quanto ao direito das irmãs, o primogênito de Gugu Liberato parece contestar a validade da emancipação colocando em xeque a própria vontade destas, em uma fala impositiva que reduz a capacidade de Sofia e Marina de terem respeitados seus interesses, desejos e opiniões, ainda mais em se tratando de uma questão que envolve o relacionamento dos pais.

O direito das gêmeas de prestar depoimento diretamente ao juiz é garantido em Lei. O Art. 16 do ECA dispõe que o direito de liberdade compreende a opinião e a expressão, na mesma linha do Art. 26 do Estatuto da Juventude. Em âmbito internacional, a Convenção da Criança e do Adolescente da ONU, ratificada pelo Brasil, em seu Art. 12, garante o direito de que crianças e adolescentes sejam ouvidas e tenham suas opiniões consideradas em assuntos relativos a si.

Tudo isso deve ser observado na perspectiva do acesso à justiça quando tratamos do processo em si, de modo que, de forma integral e adequada, deve ser garantido o lugar de fala das adolescentes, que precisam ter suas opiniões não só ouvidas, como respeitadas pelo Sistema de Justiça.

Dessa forma, não podemos ignorar que as gêmeas devem ser ouvidas no processo que envolve o inventário do pai e o reconhecimento da união estável deste com sua mãe, seja na qualidade de partes ou de testemunhas, a depender de como está sendo tramitado os processos. Devem ser respeitadas em suas opiniões e interesses, sem que sejam desqualificadas por sua idade, tendo em vista que possuem capacidade e maturidade para a compreensão da questão, ou até mesmo por seu gênero, caso seja essa a motivação do dito primogênito na notícia supracitada, o qual, frise-se, é somente dois anos mais velho que elas.

Sofia e Marina, portanto, não podem ter suas falas e capacidades reduzidas ou menosprezadas, precisam ser ouvidas e respeitadas como sujeito de direitos que são, sem que, ante o conflito com a postura do irmão, sejam contestadas em seus interesses e desejos.

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Marília Golfieri Angella

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