Passado mais de um ano desde a primeira notificação de infecção pelo novo coronavírus - na cidade chinesa de Wuhan, em dezembro de 2019 -, o que a Organização Mundial da Saúde (OMS) sabe até agora é que o Sars-Cov-2 tem origem animal, sendo uma zoonose que se alastrou pelo mundo. As autoridades brasileiras, contudo, ao invés de tomarem a pandemia como exemplo do risco das doenças transmitidas entre animais e pessoas, resolveram criar uma nova "Lista Pet", classificando uma série de animais silvestres e em extinção como “domésticos”. Entre os novos pets que poderão ser comercializados em lojas e sites, estão antas, macacos-aranhas, jaguatiricas e cobras.
Embora as discussões sobre a necessidade de uma nova relação dos animais domésticos sejam anteriores a 2007 - data em que o Conselho Nacional do Meio Ambiente criou uma resolução para consulta pública da lista prévia de animais silvestres permitidos para criação e comercialização -, foi no final de 2020 que a lista disparatada se tornou pública, durante uma reunião virtual da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema).
Não demorou muito para que a decisão da Abema recebesse uma enxurrada de críticas, contudo. Diversas ONGs, coletivos da causa ambiental, advogados animalistas e ativistas se posicionaram publicamente contra a deliberação e ainda assinaram uma nota de repúdio elaborada pelo Grupo de Advogadas Animalistas Voluntárias, em conjunto com a Agência de Notícias de Direitos Animais.
Há quase dois séculos, os direitos dos animais têm pautado inúmeras teses, artigos acadêmicos e debates entre profissionais do meio jurídico. Em 1876, a Inglaterra apresentou uma lei chamada British Cruelty to Animal Act (Crueldade britânica no trato aos animais, em tradução livre). O dispositivo legal pretendia proteger os animais contra maus tratos em pesquisas científicas. Passados 35 anos, o país resolveu alterar a British Cruelty to Animal Act no intuito de proteger os animais contra todos os atos cruéis realizados pelos humanos, com pena de prisão por, pelo menos, seis meses e pagamento de multa.
O Brasil, por sua vez, só voltou os olhos para a causa em 1961, e, mesmo assim, de maneira muito limitada. O decreto 50.620, assinado pelo então presidente Jânio Quadros, considerou “proibido em todo o território nacional, realizar ou promover ‘brigas de galo’ ou quaisquer outras lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes”. À vista disso, promover qualquer outro tipo de sofrimento aos animais não tinha consequências legais.
Embora lentos, alguns avanços foram notados a partir de 1967 com a lei 5.197, que proibiu a "utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre". Entretanto, a postura do Brasil em relação a sua fauna só começou a mudar efetivamente depois da Declaração Universal dos Direitos Animais, em 1978. A certificação dada pela UNESCO, dentre inúmeros direitos, proíbe o uso de animais em experiências, a exploração e o abandono.
Entre todas as crueldades possíveis que se pode fazer a um animal, a nova “Lista Pet” promove a pior delas: impedir que um membro de determinada espécie viva em seu habitat natural. Para mais, manter espécies silvestres em contato direto com humanos, aumenta sobremaneira a incidência de zoonoses. É notório que conservar a fauna mantém o equilíbrio do ecossistema. Portanto, interferir nisso é mais uma forma de, aos poucos, degradar mais ainda o meio ambiente.
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