É gritante o despreparo das autoridades que ocupam cargos eletivos no país. O exemplo mais recente de incompetência vem da Assembleia Legislativa de São Paulo, mais especificamente da deputada Marta Costa (PSD). Em projeto de lei elaborado ainda no ano passado e previsto para ser votado nesta semana, o PL 504/2020, a parlamentar pretende vedar qualquer publicidade no território paulista “que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças”.
A justificativa dada para a proposta disparatada foi a de que o “uso indiscriminado” de propagandas que fazem alusão à comunidade LGBTQI+ criam um “desconforto emocional” para “inúmeras famílias”.
A deputada, no entanto, deveria saber que existem outros motivos que causam desconforto, como lançar mão do dinheiro público para pagar empresa de fachada.
Em 2015, quando ainda era vereadora, Costa utilizou a verba de gabinete para que a empresa Advance Tecnologia Treinamentos e Comércio Ltda montasse um site. No entanto, no local onde deveria funcionar a empresa havia um consultório dentário.
Também faltou à parlamentar do PSD fazer um mea culpa e reconhecer que fazer discurso contra corrupção ao lado de Gilberto Kassab - presidente do partido de Marta Costa e protagonista de diversos escândalos de corrupção, como o “escândalo das teles”, o esquema de corrupção em cemitérios municipais, ”escândalo das merendas escolares”, entre outros tantos - também é uma situação que cria desconforto e vergonha alheia para muitos.
Isso, contudo, de nada importa para Marta Costa. A maior ameaça para os paulistas, de acordo com a mentalidade da deputada, é a comunidade LGBTQI+. E o mais lamentável é que há outros parlamentares que pensam como ela. Janaina Paschoal (PSL), por exemplo, criou uma emenda no PL 504/2020 ampliando o escopo do texto a fim de incluir os adolescentes como potenciais “vítimas” de uma propaganda que faça alusão à homossexualidade.
O que as parlamentares se esqueceram, entretanto, é que o projeto de lei é inconstitucional, afinal, o artigo 22, da carta magna de 1988 deixa claro que compete à União, e não a estados e municípios, legislar sobre propagandas comerciais.
A autora do projeto, que se orgulha tanto de dizer que conhece bem a bíblia, deveria agora deixar um pouquinho de lado seus estudos teológicos e começar a ler a Constituição. Talvez assim ela consiga melhorar seu desempenho como deputada.