A participação de crianças e adolescentes em redes sociais é um fato da sociedade moderna e houve significativo aumento do uso durante o período de isolamento social, potencializando, também, a ocorrência de crimes cibernéticos praticados contra este público.
Este breve artigo não se propõe a discutir tais crimes e de responsabilização das plataformas digitais, mas sim tratar da proteção especial que gozam os direitos de crianças e adolescentes, necessitando de uma força tarefa, principalmente por parte da Família e do Estado, que são dois dos responsáveis por garantir uma vida segura e saudável aos infantes, nos termos da Constituição.
Recentemente, viralizou nas redes sociais vídeos de uma adolescente que pede socorro por conta de um abuso que sofreu, foram lives gravadas e divulgadas, viralizadas e vistas por várias pessoas, entre elas adolescentes, sem dúvida. Uma blogueira, adulta, chegou a fazer outra série de relatos gravados pedindo para que as pessoas não repliquem os vídeos para não expor a imagem da menor, mas ela mesma expõe trecho de uma ligação gravada que fez com a adolescente, sem qualquer profissional da rede de proteção acompanhamento, sem os pais ou responsáveis, nada. Uma irresponsabilidade, no português claro, por melhor intenção que haja neste contato.
No combate da prática criminosa contra crianças e adolescentes não há boa intenção, há ação!
Independentemente do que tenha ocorrido de fato, de quem seja o abusador, das investigações que devem ser feitas sobre o abuso e sobre a violência potencialmente sofridas, a menina aparece fragilizada psicologicamente e não parece haver qualquer monitoramento de suas redes sociais por parte dos pais e responsáveis, tanto que, em um dos vídeos gravados, uma figura masculina aparece, sendo aparentemente alguém da rede próxima da menor, e tenta acalmá-la e contê-la em durante um possível surto, sem saber que o vídeo estava ao vivo.
No que cabe aos pais, nos é claro que há responsabilidade sobre a não proteção dos dados dos menores, exposição desregulada e desamparo na administração das redes sociais, o que pode trazer riscos à saúde física e emocional dos filhos. E não se trata apenas da exposição e replicação de vídeos ou fotos, de pornografia infantil, crimes tipicamente falados na mídia, ou mesmo de crimes de ódio, os agressores podem também fazer contato através de aplicativos de mensagens, usando fotos de outras crianças e adolescentes para fazer amizade, mostrar segurança, mas depois se utilizarem dessa proximidade para outros fins, inclusive que culminam em abusos sexuais e na prática da violência física e psicológica, com chantagens, ameaças etc.
Recentemente fomos procurados por algumas famílias em situações de fragilidade por conta do uso indevido da internet, com filhos adolescentes que fugiram de casa após receberem mensagens de adultos desconhecidos, que mandaram fotos e estavam trocando mensagens de cunho sexual com outros adultos desconhecidos, que brigaram na internet e tiveram suas fotos e intimidade expostas pelos agressores... crimes que devastam diretamente a saúde dos próprios adolescentes, mas também adoecem pais que não sabem lidar com o ainda desconhecido mundo virtual.
Nas redes sociais, por exemplo, não há ferramentas administrativas para conter a violação da imagem de menor, a não ser que haja cenas de nudez e pornografia – o que é, inclusive, inaceitável, mostrando a vulnerabilidade a que crianças e adolescentes estão expostos na internet. A título exemplificativo, há mais de um mês fizemos uma denúncia no aplicativo Tiktok sobre um vídeo que viola direito de imagem de uma adolescente, de forma pejorativa e sem autorização por parte dos pais, encaminhando até mesmo denúncia formal no canal disponível, e até agora não tivemos resposta. Não há endereço ou e-mail direto para contato, e nem mesmo confirmação de recebimento da referida denúncia feita através do aplicativo.
Dessa forma, além do monitoramento constante e regular de todas as redes sociais dos filhos menores e da imposição de limites de horários e tempo para acesso, os pais devem orientá-los a deixar o perfil pessoal privado, não fornecer informações e dados pessoais, tal como onde mora, nome dos pais, documentos, lugares que frequenta, a não falar com pessoas que não conhecem pessoalmente, não divulgar fotos e a intimidade de forma desregrada, não seguir páginas inapropriadas com conteúdo pornográfico, agressivo, impróprio para cada idade, entre outras medidas.
E, para além da prevenção, caso o crime ocorra, os pais devem agir imediatamente com a denúncias dos agressores, com prints das mensagens e outras informações possíveis, a fim de embasar o Boletim de Ocorrência, pois isso pode salvar não só a vida do seu filho e da sua filha, mas de outras crianças e adolescentes que podem estar expostas ao mesmo agressor.
Importante saber que é possível não só registrar o Boletim de Ocorrência para a devida investigação criminal, mas também realizar denúncias através do Disque 100 e no site da organização SaferNet Brasil, uma instituição que conta com parcerias, públicas e privadas, para recebimento de denúncias com foco na promoção e defesa dos direitos humanos na internet.
Da parte do Estado, portanto, como ressaltamos no início, podemos citar a necessidade de se divulgar medidas de proteção e enfrentamento aos crimes cibernéticos praticados contra crianças e adolescentes, para mudarmos os números que colocam a exposição de menores na internet como a 5ª posição no ranking do Disque 100, além de uma efetiva investigação dos acusados e condenação dos agressores, a fim de gerar maior engajamento social na denúncia, inclusive com o preparo e aparelhamento da Polícia para esta finalidade, considerando as normas de proteção e peculiaridades nos crimes de ordem infanto-juvenil.
Estejamos atentos para prevenir, sempre!
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