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Quinta-feira, 21 de Maio 2026
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O caso de Alice: sharenting e memes não autorizadas pelos pais. Saiba mais sobre estes efeitos da exposição de crianças

Riscos e falta de regulamentação podem trazer dificuldades difíceis de serem dimensionadas

O caso de Alice: sharenting e memes não autorizadas pelos pais. Saiba mais sobre estes efeitos da exposição de crianças
Divulgação/Itaú Unibanco
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O mundo moderno, o avanço da tecnologia e maior acesso a entretenimento nas redes sociais trouxeram um aumento da exposição da vida privada na internet. Na pandemia, pudemos sentir um uso ainda mais significativo e, com ele, impactos positivos e negativos nas pessoas e na sociedade de forma em geral.

Seja para buscar diversão, para passar o tempo, buscar informações ou mesmo trabalhar, as pessoas têm usado as redes sociais com diversas finalidades, o que revela riscos para vazamento de dados, fraudes e golpes. E quando falamos de crianças e adolescentes, a atenção precisa ser redobrada.

Já falamos aqui na nossa coluna no Araraquara News sobre a exposição de crianças e adolescentes na internet sobre a ótica da proteção estatal e familiar, alertando sobre condutas que precisam ser observadas e medidas a serem adotadas em determinados casos, mas nos últimos dias tem tomado espaço na mídia o caso da menina Alice e a prática do sharenting, que divide opiniões.

Você já ouviu falar sobre isso? Talvez sim, mas não com este termo.

O shareting é uma palavra criada em inglês formada pelos radicais “share”, que pode ser traduzido como compartilhar, e “parenting”, parentalidade. É o ato, portanto, de pais e responsáveis compartilharem conteúdo sobre seus filhos ou tutelados na internet de maneira pública. No caso da menina Alice, as postagens começaram a ser feitas por sua mãe, ganhando visibilidade pela notória facilidade que a criança tinha em falar palavras difíceis de se pronunciar. Com o aumento da visibilidade, a menina foi convidada a participar de comerciais e outras publicidades, sempre com autorização da mãe.

Contudo, a imagem de Alice passou a ser atrelada a alguns “memes”, normalmente ligados ao humor, mas que foram associados a fins políticos e maldosos por parte de terceiros na internet, principalmente após a exposição do vídeo publicitário protagonizado pela criança com a atriz Fernanda Montenegro. A mãe foi à público informar que tais postagens não tinham sido autorizadas pela família, gerando certo debate com alguns internautas sobre o uso excessivo da imagem da menina pelos próprios pais.

Justamente em razão da falta de controle, de regulamentação mais robusta do mundo virtual e da dificuldade de se dimensionar o vazamento de imagens e dados na internet, o sharenting, para além da exposição de crianças e adolescentes na internet, precisa ser uma prática de controle rigoroso, sempre visando a proteção da criança em todas as esferas, em especial sua privacidade. Isto porque, a depender do conteúdo, pode haver grande risco para as crianças no futuro, os quais muitas vezes são desconhecidos dos pais.

O risco está presente não apenas na publicação de imagens e vídeos dos infantes, que podem ser circulados por terceiros não autorizados com alterações em seu conteúdo e forma sem qualquer freio, mas também na própria exposição à tela sem controle e observação dos pais e/ou responsáveis, fazendo com que crianças e adolescentes fiquem suscetíveis a golpes e fraudes, também a um consumo desenfreado, como alerta o Instituto Alana em seu projeto “Criança e Consumo”.

Além disso, alguns especialistas apontam para os prejuízos à saúde física e mental, podendo ser exemplos a “dificuldade de aprendizagem, dificuldade de interação social, dificuldade de criar vínculo, dificuldade de se adaptar ao meio social e aos desafios que a sociedade impõe, prejudicando ainda o chamado controle inibitório que, de forma simplificada, é a habilidade de controlar respostas impulsivas e esperar a própria vez” (fonte: Agência Brasil).

Assim, o monitoramento precisa constante e regular em todas as redes sociais dos filhos, com imposição de limites de horários e tempo para acesso, garantindo-se o lazer, a vida e a saúde da criança. No caso dos adolescentes, ainda, que possuem uso mais livre e sem controle direto, é importante que os pais e responsáveis façam a orientação prévia de deixar o perfil privado, entre outras medidas de segurança, para evitar riscos ainda maiores, como a prática de crimes sexuais (veja exemplos na nossa coluna de maio/2021).

Relembramos, aqui, que a própria Constituição garante a proteção integral e prioritária dos direitos de crianças e adolescentes, tanto pela família, quanto pelo Estado e pela sociedade de modo geral. Sobre o tema, o ECA trata do direito ao respeito, o qual consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

No caso da menina Alice e em outros casos, o uso da imagem da criança por terceiros sem autorização dos pais, ainda mais de forma inapropriada, pode trazer consequências cíveis e criminais a quem a publica e/ou compartilha, podendo ser considerada uma situação vexatória à criança ou adolescente, propícia a julgamentos e críticas sem que possa haver qualquer controle dos danos e extensão da publicação.

Podemos citar como exemplo o caso da jovem Jéssica, que recentemente veio à público falar de como a alta exposição de sua imagem em um meme fez mal à sua saúde, física e psicológica, em razão do bullying sofrido. São casos como esse que precisamos evitar e é nesse contexto que a exposição da imagem da criança, principalmente por pais e responsáveis que deveriam zelar por sua privacidade, precisa ser controlada e verificada de forma rígida.

Dessa forma, quando pais e responsáveis é que figuram como autores e propulsores das publicações, precisamos analisar que em muitos casos a criança não possui condições de desenvolvimento o suficiente para compreender a extensão dos efeitos dos vídeos e fotos postados, de modo que afirmar que a criança “gosta” e “quer postar” é algo a ser questionado diante da parentalidade positiva, até mesmo para que ela [a criança] não dependa ou espere aprovação coletiva de seus “seguidores” nos meios virtuais como forma do exercício da felicidade ou mesmo que a diversão seja reduzida à produção de vídeos cômicos, entre outros.

Além disso, em outros casos a exposição do infante acaba virando parte do sustento familiar, o que pode causar não só uma pressão incompatível com a idade e desenvolvimento psíquico da criança, como também faz reacender o debate sobre trabalho infantil com youtubers e influenciadores mirins.

Vale dizer que em casos de abuso, ação imprópria ou mesmo omissão dos pais e/ou responsáveis ante a exposições vexatórias e impróprias, podem até mesmo ser aplicadas determinadas medidas específicas de proteção, como a perda ou suspensão da guarda, tendo em vista que eles devem tutelar pela criança, por sua integridade física e moral, além de preservar sua imagem e privacidade, advertências e exigências de comprovação de frequência/matrícula escolar, entre outros.

Pense no futuro, pois as projeções de danos podem ser mais dificultosas ou quase impossíveis, e a criança pode não querer ter sua intimidade exposta na internet e nas redes sociais. É preciso respeitar sua vontade, sendo sujeito de direitos, como são compreendidas no ordenamento jurídico atualmente, sob pena de serem violentadas e usadas como meros objetos por parte de quem deveria lhe proteger e preservar.

FONTE/CRÉDITOS: Divulgação/Itaú Unibanco
Marília Golfieri Angella

Publicado por:

Marília Golfieri Angella

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