Foi autorizado através da Lei nº 17.851, publicada no último dia 27 de outubro de 2022, a criação do Auxílio Ampara, benefício a ser pago a crianças e adolescentes que ficaram órfãos ou que perderam sua tutora ou outra mulher responsável legal em decorrência de feminicídio.
A citada lei prevê as linhas gerais do benefício, como os requisitos para seu recebimento, bem como as condições para sua manutenção. O valor do benefício não foi fixado pela norma, dependendo ainda de dotação orçamentária e regulamentação da Prefeitura, mas não deve ultrapassar o valor de 1 salário-mínimo nacional por criança ou adolescente e nem ser cumulado com outros benefícios de ordem previdenciária ou assistencial, sendo assegurado ao beneficiário o direito de escolher entre o benefício que considerar mais vantajoso. Uma das exigências é que a criança ou o adolescente sejam titulares de conta corrente bancária em seu nome para que o benefício possa ser depositado.
Destaca-se, aqui, alguns dos requisitos para o recebimento do auxílio: beneficiário ter idade inferior a 18 anos de idade, residir no munícipio de São Paulo, ter inscrição no CadÚnico, estar matriculado em instituição de ensino no município de São Paulo, bem como ter sua guarda oficializada por família acolhedora ou tutela provisória outorgada a um terceiro (por exemplo, um parente, que administrará o benefício e não poderá ser o autor do crime, coautor ou partícipe), e a família contar com renda de até 3 salários-mínimos.
Ademais, a criança ou o adolescente não podem ter cometido ato infracional e serão acompanhados pelo Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF), política pública municipal que integra a rede de proteção de famílias vulnerabilizadas, sendo obrigatório, também, o cumprimento do calendário vacinal completo, o acompanhamento do estado nutricional, e a frequência escolar de, no mínimo, 75%. Ou seja, a criança precisa estar protegida com todas as vacinas aplicadas de acordo com o calendário oficial do Governo, estar saudável e frequentando a escola, o que será averiguado pelos técnicos do SASF.
Importante notar que benefício pode não se extinguir imediatamente com a maioridade, quando o beneficiário poderá requerer a prorrogação até seus 24 anos quando matriculado em curso de graduação chancelado pelo MEC, mediante apresentação de parecer social favorável constatando-se a situação de vulnerabilidade social.
A iniciativa legal reconhece a situação de vulnerabilidade de crianças e adolescentes, vítimas secundárias do feminicídio, que ao perderem suas mães e/ou responsáveis legais, carregam imenso trauma psicológico, além de perder toda a referência afetiva e familiar. Certamente o auxílio financeiro não apagará esses traumas, mas poderá ajudar a reorganizar a vida de crianças e adolescentes órfãos e garantir acesso a direitos básicos, tais como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer, entre outros.
Além disso, a norma se mostra importante no combate da violência de gênero, chamando atenção da população para o tema do combate ao feminicídio, lembrando que um dos efeitos da prática deste crime é a perda do poder familiar, seja o crime praticado contra a mulher titular do mesmo poder familiar, sendo a mãe, avó, tia ou qualquer outra pessoa designada pelo Judiciário, ou mesmo contra filho, filha ou outro descendente.
Embora já esteja em vigor, a lei ainda precisa de regulamentação do Poder Executivo Municipal, para a definição do valor exato a ser pago como benefício, o que se espera que seja feito o mais breve possível a fim de que, com a prioridade absoluta prevista no Art. 227 da Constituição Federal, crianças e adolescentes possam ter seus direitos fundamentais garantidos.
Também é autora desse texto Marcela Matumoto Cosentino, advogada no Marília Golfieri Angella Advocacia Familiar e Social
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