O trabalho é uma atividade essencial ao ser humano, mas não significa que não existam riscos, inclusive, que possam até mesmo obrigar os trabalhadores a se afastarem das atividades, devido à saúde.
Os acidentes de trabalho são aqueles ocorridos durante o expediente ou durante o trajeto do serviço para casa e vice-versa, envolvendo, segundo o Ministério da Saúde, “lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, a morte”. Os acidentes envolvem ainda as doenças ocupacionais.
Os acidentes podem ser decorrentes de causas naturais ou da falta de cuidados, como a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPI’S) ou o uso adequado.
Proporcionar um ambiente de trabalho seguro aos colaboradores é responsabilidade da empresa, contudo, nem sempre isso acontece. Apenas em 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou 603.825 mil acidentes e 2.694 óbitos.
Os números são elevados e, apenas, reforçam a importância de conscientizar profissionais sobre cuidados, a aplicação de medidas de segurança e como os atingidos devem agir em caso de necessidade.
A pesquisadora, psicóloga e advogada do escritório Vasconcelos Rodrigues de Oliveira Advogados Associados, Maria Inês Vasconcelos, lembra que as vítimas possuem vários direitos, como a estabilidade de um período mínimo de 12 meses após o retorno às atividades, afastamento remunerado, auxílio doença enquanto durar a condição e até a possibilidade de aposentadoria por invalidez, ou seja, quando se tornam incapazes de seguir carreira.
É preciso ainda, ter atenção às ações realizadas pela empresa, que deve informar o ocorrido para o Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), manter os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a estabilidade para o funcionário durante o período de segurança determinado. A companhia pode ainda lidar com processos trabalhistas em caso de culpa.
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