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Segunda-feira, 08 de Junho 2026
Notícias/Política

Agências bancárias são multadas pelo não fornecimento de cadeiras de rodas 

Informações foram fornecidas após requerimentos do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) 

Agências bancárias são multadas pelo não fornecimento de cadeiras de rodas 
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De acordo com a Lei Municipal nº 10.292, de 18 de agosto de 2021, as agências bancárias são obrigadas a fornecer cadeiras de rodas, dentro de sua área comercial, às pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física com dificuldade de locomoção. 

Em resposta a requerimento do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos), em dezembro do ano passado, a Prefeitura afirmou que a fiscalização da lei seria possível somente em fevereiro deste ano, devido à necessidade de introdução da multa no sistema e treinamento dos fiscais. 

Por isso, o parlamentar encaminhou um novo requerimento ao Executivo, questionando quantas agências bancárias do município já foram fiscalizadas pelo Procon; quantas estavam em desacordo com a lei; quantas multas por infração ao disposto na lei foram aplicadas até o momento; e qual foi a destinação dos valores arrecadados com a aplicação da penalidade. 

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Em documento, o coordenador do Procon Araraquara, Rodrigo Martins, informou que foram fiscalizadas 10 agências. Três delas estavam em desacordo com a lei e foram multadas. 

Martins ainda explicou que, conforme prevê a lei, todos os recursos arrecadados com multas estão depositados no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e poderão ser utilizados para os motivos previstos na mesma lei. 

“Vou continuar cobrando a fiscalização dessa lei pelo Procon, pois se trata de uma importante medida para que pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física possam acessar as agências bancárias com conforto, dignidade e segurança”, finaliza Assis.

Redação

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