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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (26) novas regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos de todo o país. A medida visa modernizar as diretrizes do setor sobre qualidade da água, limpeza, controle de pragas, gerenciamento de resíduos e atendimento médico.
Com a publicação da Resolução nº 1.038 no Diário Oficial da União, o novo regulamento substitui normas em vigor desde 2002. As organizações do setor aeroportuário terão um período de transição de 150 dias até a entrada em vigor efetiva do texto.
A principal mudança é a obrigatoriedade de sistemas de gestão da qualidade. A exigência vale para aeroportos de classes III e IV — a exemplo de Guarulhos, Brasília e Galeão — e para companhias de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
Os novos Sistemas de Gestão da Qualidade deverão conter:
- Políticas de segurança sanitária;
- Programas de auditoria;
- Gestão documental;
- Qualificação de fornecedores;
- Capacitação periódica de trabalhadores.
As empresas terão prazo de 24 meses para implementar todas as medidas. Contudo, as áreas de gestão documental e treinamento de pessoal deverão estar estruturadas em até 12 meses.
Obrigações das administradoras e companhias
A norma estabelece deveres específicos para os administradores aeroportuários:
- Fornecimento de água potável;
- Limpeza e desinfecção do terminal;
- Gerenciamento de resíduos sólidos;
- Controle de pragas;
- Sistemas de climatização;
- Serviços de saúde.
Já as companhias aéreas ficam responsáveis por:
- Manutenção da qualidade da água consumida a bordo;
- Controle sanitário dos alimentos servidos nos voos;
- Limpeza e desinfecção das aeronaves;
- Gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens;
- Ações para evitar insetos, roedores e outros animais que representem riscos à saúde pública.
As organizações precisarão elaborar planos específicos para cada área, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Emergências e voos internacionais
O texto também detalha procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em eventos sanitários relevantes de âmbito nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações das autoridades competentes.
Além disso, aeroportos que desejarem iniciar operações internacionais passarão por avaliação sanitária prévia da Anvisa. A autorização dependerá do cumprimento integral dos requisitos e poderá incluir inspeções presenciais.
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