A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (26) novas regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos de todo o país. A medida visa modernizar as diretrizes do setor sobre qualidade da água, limpeza, controle de pragas, gerenciamento de resíduos e atendimento médico.

Com a publicação da Resolução nº 1.038 no Diário Oficial da União, o novo regulamento substitui normas em vigor desde 2002. As organizações do setor aeroportuário terão um período de transição de 150 dias até a entrada em vigor efetiva do texto.

A principal mudança é a obrigatoriedade de sistemas de gestão da qualidade. A exigência vale para aeroportos de classes III e IV — a exemplo de Guarulhos, Brasília e Galeão — e para companhias de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.

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Os novos Sistemas de Gestão da Qualidade deverão conter:

  • Políticas de segurança sanitária;
  • Programas de auditoria;
  • Gestão documental;
  • Qualificação de fornecedores;
  • Capacitação periódica de trabalhadores.

As empresas terão prazo de 24 meses para implementar todas as medidas. Contudo, as áreas de gestão documental e treinamento de pessoal deverão estar estruturadas em até 12 meses.

Obrigações das administradoras e companhias

A norma estabelece deveres específicos para os administradores aeroportuários:

  • Fornecimento de água potável;
  • Limpeza e desinfecção do terminal;
  • Gerenciamento de resíduos sólidos;
  • Controle de pragas;
  • Sistemas de climatização;
  • Serviços de saúde.

Já as companhias aéreas ficam responsáveis por:

  • Manutenção da qualidade da água consumida a bordo;
  • Controle sanitário dos alimentos servidos nos voos;
  • Limpeza e desinfecção das aeronaves;
  • Gerenciamento dos resíduos produzidos durante as viagens;
  • Ações para evitar insetos, roedores e outros animais que representem riscos à saúde pública.

As organizações precisarão elaborar planos específicos para cada área, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.

Emergências e voos internacionais

O texto também detalha procedimentos para situações de emergência em saúde pública. Em eventos sanitários relevantes de âmbito nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações das autoridades competentes.

Além disso, aeroportos que desejarem iniciar operações internacionais passarão por avaliação sanitária prévia da Anvisa. A autorização dependerá do cumprimento integral dos requisitos e poderá incluir inspeções presenciais.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil