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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a norma do Código de Defesa do Contribuinte que impede o devedor contumaz de solicitar recuperação judicial. O julgamento em plenário virtual, finalizado no dia 21 deste mês, barrou a tentativa de suspensão da regra e reforçou a proteção do Estado contra fraudes fiscais sistemáticas.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade argumentava que o dispositivo restringia o acesso à Justiça e funcionava como uma cobrança indireta e coercitiva de tributos atrasados.
O relator do processo, ministro Flávio Dino, destacou que o princípio da preservação da empresa deve beneficiar apenas quem atua com boa-fé fiscal. Em seu voto, Dino ressaltou que o calote estruturado de impostos não pode ser incorporado como estratégia de negócios.
O posicionamento do relator foi seguido de forma integral pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
Regras e sanções para o devedor contumaz
A legislação aprovada no final do ano passado criou a figura do devedor contumaz para enquadrar empresas com inadimplência tributária reiterada. A Receita Federal enfatiza que a medida foca na concorrência leal, sem punir companhias que enfrentam apenas dificuldades financeiras temporárias.
As empresas enquadradas nessa categoria enfrentam restrições severas. Elas ficam impedidas de firmar contratos com a administração pública, perdem o direito a benefícios fiscais e não têm a punibilidade extinta em crimes tributários, mesmo efetuando o pagamento posterior do débito.
Para garantir o devido processo legal, um processo administrativo é aberto permitindo a defesa do contribuinte antes do enquadramento. Segundo dados da Receita Federal, 22 pessoas jurídicas já foram oficialmente classificadas nessa condição até julho.
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