O ministro André Mendonça apresentou, nesta terça-feira (25), uma proposta de tese jurídica sobre a aplicação de punições para o uso de deep fake no TSE. A iniciativa busca estabelecer diretrizes claras para o Tribunal Superior Eleitoral julgar a manipulação digital ilícita durante as campanhas eleitorais.

Na visão do magistrado, a Justiça Eleitoral necessita distinguir o conteúdo sintético gerado por inteligência artificial das modalidades mais graves de adulteração digital. A diferenciação é considerada fundamental para assegurar a estabilidade jurídica e a precisão técnica das decisões da Corte.

Em sua definição, Mendonça destacou que a prática abrange materiais de áudio ou vídeo modificados que apresentem alto grau de verossimilhança. Esse realismo é capaz de induzir o eleitor a uma falsa percepção de autenticidade sobre discursos ou condutas imputadas a um candidato.

Publicidade

Leia Também:

A tese foi formulada no contexto de uma liminar concedida pelo próprio ministro para retirar do ar um vídeo com o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A campanha alegou que as cenas eram falsas e fabricadas por inteligência artificial, levando o relator a determinar a suspensão imediata das imagens.

Debate entre os ministros

A movimentação do ministro ocorre em um momento de articulação no tribunal. Na semana passada, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, convocou uma reunião reservada com os integrantes da casa para definir as estratégias de combate às fraudes digitais no pleito.

Sem comunicados oficiais após o encontro a portas fechadas, a expectativa é que o plenário do tribunal comece a aplicar as diretrizes nos julgamentos dos primeiros processos sobre desinformação por IA já nas próximas sessões.

Regras aprovadas para a inteligência artificial

O tribunal já possui diretrizes estabelecidas desde março para a utilização de ferramentas automatizadas. As normas vigentes proíbem rigorosamente que algoritmos façam indicações diretas de voto aos usuários, visando proteger a liberdade de escolha do cidadão no processo democrático.

Além disso, foram vetadas publicações que promovam misoginia digital, como montagens e conteúdos pornográficos. As plataformas de internet continuam sujeitas à responsabilização jurídica caso não realizem a remoção célere de perfis e materiais que desrespeitem as determinações judiciais.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil