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Quarta-feira, 22 de Abril 2026

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Anvisa estende uso do Mounjaro para crianças e adolescentes com diabetes tipo 2

A agência reguladora esclarece que a alteração abrange a faixa etária para o tratamento do diabetes, antes restrita a adultos e agora expandida para o público pediátrico.

Anvisa estende uso do Mounjaro para crianças e adolescentes com diabetes tipo 2
© Valter Campanato/Agência Brasil
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Nesta quarta-feira (22), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu aprovação para o medicamento Mounjaro ser utilizado no tratamento de diabetes tipo 2 em crianças a partir dos 10 anos de idade. Anteriormente, o fármaco era indicado exclusivamente para pacientes adultos.

Por meio de um comunicado oficial, a Anvisa esclareceu que as outras finalidades do Mounjaro permanecem restritas ao público adulto. A agência ressaltou que "a única alteração consiste na ampliação da população-alvo para o tratamento do diabetes, que antes era exclusivamente para adultos e agora inclui o uso pediátrico".

O Mounjaro pertence à categoria dos agonistas do receptor GLP-1, uma classe de medicamentos amplamente conhecida como "canetas emagrecedoras".

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Manipulação

A diretoria colegiada da Anvisa tem agendado para a próxima semana a discussão de uma proposta de instrução normativa. Este documento abordará os procedimentos e requisitos técnicos pertinentes à manipulação das chamadas "canetas emagrecedoras".

Esta nova regulamentação integra um conjunto de estratégias que compõem o plano de ação divulgado em 6 de maio. O plano inclui diversas medidas regulatórias e de fiscalização focadas especificamente neste tipo de fármaco.

Grupos de trabalho

Recentemente, a agência emitiu portarias estabelecendo dois grupos de trabalho. A finalidade desses grupos é apoiar a atuação da autarquia no controle sanitário e assegurar a segurança dos indivíduos que fazem uso das "canetas emagrecedoras".

Conforme estabelecido pela Portaria 488/2026, o primeiro grupo será composto por membros do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Por sua vez, a Portaria 489/2026 cria o segundo grupo, encarregado de monitorar e analisar a execução de um plano de ação formulado pela Anvisa. Este grupo também fornecerá subsídios para as deliberações da diretoria colegiada, sugerindo medidas para aprimoramento contínuo.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil
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