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A Prefeitura de Araraquara publicou o Decreto nº 14.262 para estabelecer as novas regras para mesas e cadeiras em calçadas, praças e vias públicas. A medida, que entrou em vigor nesta terça-feira (1º de setembro de 2026), busca ordenar o espaço urbano, garantindo a acessibilidade de pedestres e a segurança na circulação de pessoas por toda a cidade.
A partir de agora, qualquer estabelecimento comercial ou ambulante que deseje ocupar áreas públicas precisará de uma autorização prévia do Poder Executivo. Essa permissão será individualizada e especificará o responsável, o local exato, os limites da área permitida, os tipos de equipamentos e os horários de funcionamento autorizados.
A administração municipal reforça que a autorização não concede exclusividade sobre o espaço público. Caso haja múltiplos interessados habilitados para o mesmo local, a prefeitura fará uma organização compartilhada, respeitando a capacidade e o fluxo de pessoas de cada região.
Normas para o comércio e prazos
Para os comércios que utilizam a calçada logo à frente de seus estabelecimentos, as delimitações técnicas atuais continuam válidas. No entanto, o uso contínuo de praças públicas terá um prazo limite de 180 dias por autorização, renovável após avaliação rigorosa da fiscalização municipal.
Regras para ambulantes e food trucks
Os trabalhadores ambulantes e operadores de food trucks devem solicitar autorização específica na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. É importante destacar que a licença para a atividade comercial não garante, de forma automática, o direito de instalar mesas, cadeiras, tendas ou coberturas nas calçadas.
Como solicitar a autorização
Os pedidos devem ser direcionados a secretarias específicas. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano cuida das calçadas frontais aos comércios. Já a Secretaria de Obras e Serviços Públicos gerencia praças e áreas verdes. Por fim, as solicitações de ambulantes ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
A análise de cada requerimento considerará o fluxo de pedestres, normas de acessibilidade e a segurança local. O texto completo do Decreto nº 14.262/2026 está disponível para consulta detalhada no portal oficial da Prefeitura de Araraquara, na aba de Atos Oficiais.
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