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O período eleitoral envolve uma série de movimentações dos candidatos, familiares e amigos na busca por votos, situação que também pode gerar assédio eleitoral nas empresas. Desde 2018, o Poder Judiciário recebe, cada vez mais, denúncias. Para se ter ideia, apenas em 2024, foram 62 denúncias até o fim de julho, período anterior ao início do calendário eleitoral, através do Ministério Público do Trabalho (MPT). A região sudeste lidera com 23 casos.
A Justiça do Trabalho aponta que o assédio eleitoral no trabalho é caracterizado pela tentativa de forçar ou constranger alguém a votar em um determinado candidato ou partido político. Dessa forma, acaba sendo comum receber ameaças sob risco de perder o emprego, promessas, usar o local de trabalho para falar de política e tentar influenciar os funcionários e, até mesmo, exigir o uso de um material, como camisas de propaganda política.
A pesquisadora, psicóloga e advogada do escritório Vasconcelos Rodrigues de Oliveira Advogados Associados, Maria Inês Vasconcelos, recorda que qualquer indivíduo tem direito às próprias escolhas e votar livremente em seus candidatos favoritos. Dessa forma, qualquer ação desse caráter deve ser denunciada nos órgãos responsáveis, como o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral e as ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho.
O empregador pode sofrer diferentes punições devido ao assédio, como multa, indenização por danos morais e sanções penais, como a prisão, dependendo da gravidade do caso. Já o empregado, em situações de pressão extrema, tem o poder de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a possibilidade de sair do emprego e receber seus direitos.
Para conscientizar a população sobre o problema, o MPT lançou a campanha “O voto é seu e tem sua identidade”, divulgando uma cartilha exemplificando os atos enquadrados nesse tipo de crime e quais provas são válidas, como prints de tela, depoimentos de testemunhas ou qualquer outro tipo de documentação que identifique a ilegalidade.
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