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O processo de inventário extrajudicial em cartório surge como uma alternativa rápida e menos burocrática para famílias que enfrentam a perda de um ente querido.

Quando existe consenso absoluto entre os herdeiros e a documentação está organizada, o procedimento ganha agilidade e reduz o desgaste emocional dos envolvidos.

Segundo Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da OAB/RJ, cada sucessão possui particularidades próprias que merecem atenção.

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Fatores como regime de bens, testamento e dívidas alteram o formato da condução.

Por onde começar o procedimento?

O primeiro passo consiste em consultar um advogado ou defensor público para realizar uma análise jurídica prévia da situação patrimonial e familiar.

Essa etapa serve para confirmar se a sucessão realmente pode ocorrer pela via extrajudicial e quais providências se tornam necessárias.

A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça permite, em certas circunstâncias, a realização da partilha extrajudicial mesmo com testamento.

Documentação exigida

Vanele Falcão, tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro, explica que a família deve escolher um cartório de notas após a análise inicial.

Entre os documentos mais solicitados estão a certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, além de certidões de casamento e matrículas de imóveis.

A lista completa varia conforme o estado da federação e a natureza dos bens deixados.

Casos com menores ou incapazes

A presença de herdeiros menores ou incapazes não impede a realização do inventário em cartório, desde que haja consenso e respeito aos requisitos legais.

A norma exige a preservação integral dos direitos dos incapazes e a manifestação favorável do Ministério Público durante a partilha.

Regras sobre o ITCMD

Mudanças recentes nas normas do CNJ desvinculam a lavratura da escritura da comprovação do pagamento prévio do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação.

No entanto, a obrigação tributária continua válida e deve ser rigorosamente cumprida perante o Fisco estadual conforme os prazos legais.

FONTE/CRÉDITOS: Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil