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Novas estatísticas divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que a prisão preventiva é decretada com muito mais frequência em flagrantes por entorpecentes do que em ocorrências de outras naturezas delitivas.
Seis de cada dez indivíduos detidos em flagrante com substâncias ilícitas tiveram o confinamento provisório homologado pelo magistrado logo após a audiência de custódia.
Esse patamar de 60% supera de maneira expressiva a taxa de 37,5% registrada em flagrantes de outras infrações penais durante o mesmo intervalo avaliado entre 2024 e 2025.
Para os especialistas responsáveis pelo boletim, o cenário demonstra o forte impacto da política criminal de drogas sobre o crescimento do encarceramento provisório no país.
“Essa discrepância suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia como mecanismo de contenção”, aponta o documento.
Concentração no varejo
O levantamento aponta que 97% dos casos ligados a entorpecentes analisados decorrem de prisões em flagrante, fruto majoritariamente de ações ostensivas policiais focadas no varejo e nos elos mais vulneráveis.
Apesar de o total de conversões em preventiva ainda liderar, observa-se uma leve queda nessa diferença ao longo dos anos, passando de 43 pontos em 2019 para 23 pontos percentuais.
Desigualdades e abusos
O relatório do CNJ também joga luz sobre disparidades estruturais, destacando a sobrerrepresentação de pessoas negras e uma presença feminina superior à média em ocorrências de drogas.
Por fim, os pesquisadores enfatizam a urgência de investigar denúncias de violência policial e maus-tratos relatadas durante as apresentações aos juízes.
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