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A partir deste sábado (19), as disputas das eleições 2026 entram em uma nova fase de proteção jurídica, impedindo que candidatos e candidatas sejam detidos ou presos.

Esta norma está estabelecida no Código Eleitoral brasileiro.

O veto à prisão entra em vigor exatos 15 dias antes do primeiro turno.

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O pleito está agendado para o dia 4 de outubro.

A proteção jurídica permanece ativa até 48 horas depois do fim da votação.

A única exceção permitida para burlar essa regra durante o período de vigência é a ocorrência de flagrante delito.

Todos os registros de candidatura oficializados têm direito a essa garantia legal.

Conforme o cronograma oficial estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cidadãos votarão em 4 de outubro.

Na ocasião, serão escolhidos o presidente da República, governadores, senadores, além de deputados federais, estaduais e distritais.

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil