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Quarta-feira, 15 de Abril 2026

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Enem 2026: entenda como justificar a falta na edição de 2025

Os critérios e a lista de documentos válidos para comprovar a ausência na prova de 2025, necessários para solicitar a isenção em 2026, estão detalhados no anexo I do edital do Inep.

Enem 2026: entenda como justificar a falta na edição de 2025
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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Candidatos que obtiveram isenção da taxa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025, mas não compareceram às provas em novembro passado, e desejam solicitar nova isenção para o Enem 2026, devem apresentar a justificativa de ausência até as 23h59 (horário de Brasília) de 24 de abril.

Este mesmo prazo se aplica aos participantes que buscam requerer a isenção da taxa de inscrição do exame pela primeira vez.

Ambos os procedimentos devem ser realizados exclusivamente na Página do Participante, mediante acesso com o login da plataforma única de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

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Para validar a ausência na edição anterior do exame, a documentação aceita, que atesta as condições informadas, está especificada no anexo I do edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que detalha cada situação passível de justificativa de ausência na última edição do exame.

As seguintes circunstâncias são contempladas no documento:

  • Emergência/internação/repouso médico ou odontológico: atestado médico ou odontológico legível, com especificação da necessidade da internação/repouso ou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
  • Assalto, furto e acidente de trânsito: boletim de ocorrência policial legível, contendo nome completo, Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou carteira de identidade do participante, e relato do incidente ocorrido antes das 13h (horário de Brasília) em um dos dias de prova ou na reaplicação.
  • Casamento/união estável: certidão de casamento ou contrato de união estável legível, com nome completo do participante, realizado até nove dias antes do primeiro dia de aplicação das provas.
  • Morte na família/luto: certidão de óbito de familiar, com ocorrência até nove dias antes da primeira prova.
  • Maternidade: atestado médico comprovando licença-maternidade da participante, com carimbo e número de registro profissional e/ou certidão de nascimento ou adoção do filho.
  • Paternidade: certidão de nascimento ou de adoção de filho do participante, comprovando o evento até 20 dias antes do primeiro dia de aplicação das provas.
  • Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar: documento que comprove o deslocamento do participante para outra cidade, acompanhando cônjuge, companheiro, pai, mãe, responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado.
  • Trabalho: declaração de exercício de atividade profissional durante o período das provas, com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), identificação, assinatura e carimbo do empregador responsável.
  • Atividade escolar: declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou no exterior, em pelo menos um dos dias de aplicação das provas.
  • Intercâmbio acadêmico: documento da instituição de ensino estrangeira com o nome completo do participante, atestando a atividade do curso no período.
  • Privação de liberdade: mandado de prisão ou documento similar que comprove a situação, assinado pela autoridade competente.

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Normas para a documentação

Os documentos exigidos pelo edital precisam ser apresentados de forma legível para serem considerados válidos, sob pena de desconsideração.

Serão aceitos apenas arquivos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com um limite de tamanho máximo de 2 megabytes (MB).

Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou aqueles emitidos, por exemplo, por pais ou responsáveis dos participantes do Enem anterior.

É imprescindível que o nome completo do candidato ausente em 2025 conste em toda a documentação submetida.

Todas as declarações devem estar devidamente datadas e assinadas.

Após a finalização da solicitação, o participante não poderá realizar a substituição do documento de justificativa de ausência no Enem 2025.

O Inep adverte que, caso seja comprovado que o participante forneceu informações falsas para obter indevidamente a isenção da taxa, ele será desclassificado do exame a qualquer momento, deverá ressarcir a União pelos custos da inscrição e poderá ser responsabilizado por crime contra a fé pública.

Divulgação dos resultados

Os resultados da análise da justificativa de ausência e da solicitação de isenção serão divulgados pelo Inep em 8 de maio.

O prazo para interposição de recursos, para aqueles que tiverem o pedido indeferido, ocorrerá entre 11 e 15 de maio, com o resultado final dos recursos previsto para 22 de maio.

O Inep ressalta que a aprovação do pedido de isenção não garante automaticamente a participação no exame.

Mesmo com a gratuidade da taxa, os interessados em realizar o Enem 2026 precisarão efetuar a inscrição em período posterior, conforme datas a serem estabelecidas no próximo edital a ser publicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O candidato que tiver o recurso de isenção negado definitivamente em 22 de maio deverá proceder ao pagamento da taxa para poder se inscrever no exame.

O Inep informa que não enviará comunicações por correspondência postal para informar os resultados da justificativa de ausência no Enem 2025 ou da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026.

O participante é obrigado a acessar a Página do Participante para consultar seu resultado.

Sobre o Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio é reconhecido como a principal via de acesso ao ensino superior no Brasil, por meio de programas governamentais como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A partir da edição de 2025, o Enem voltou a conferir certificação de conclusão do ensino médio para participantes com 18 anos completos que atinjam a pontuação mínima exigida em cada área do conhecimento das provas e na redação.

Os escores individuais do Enem também podem ser utilizados em processos seletivos de instituições de ensino superior em Portugal que mantêm acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para aceitar as notas do exame.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil
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