O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta decisão o afastamento temporário de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Maranhão pelo período de 180 dias.

Conforme a determinação judicial, o dirigente também está impedido de ingressar nas dependências físicas e nos sistemas eletrônicos do órgão fiscalizador.

Além disso, ele não poderá utilizar bens da corte de contas nem frequentar solenidades públicas ou privadas por causa da função.

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A medida restritiva proíbe ainda qualquer tipo de comunicação com o governador estadual, Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e com o ex-secretário Raimundo Cutrim.

A ordem foi emitida no contexto das apurações sobre o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022.

O crime teria motivação em divergências relacionadas ao pagamento de propinas em contratos públicos do governo estadual.

Os investigadores apontam que o suspeito teria participado de uma reunião decisiva para o homicídio, mas seu nome foi omitido na fase inicial conduzida pela Polícia Civil.

Para o ministro, o afastamento imediato é indispensável para resguardar o andamento das apurações criminais.

Em nota oficial, Daniel Brandão declarou surpresa com a medida e garantiu que provará sua inocência perante a Justiça.

Por sua vez, os advogados do governador argumentaram que o magistrado do STF não teria competência para analisar o processo, apontando o Superior Tribunal de Justiça como a instância correta.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil