Espaço para comunicar erros nesta postagem
O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta decisão o afastamento temporário de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Maranhão pelo período de 180 dias.
Conforme a determinação judicial, o dirigente também está impedido de ingressar nas dependências físicas e nos sistemas eletrônicos do órgão fiscalizador.
Além disso, ele não poderá utilizar bens da corte de contas nem frequentar solenidades públicas ou privadas por causa da função.
A medida restritiva proíbe ainda qualquer tipo de comunicação com o governador estadual, Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e com o ex-secretário Raimundo Cutrim.
A ordem foi emitida no contexto das apurações sobre o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022.
O crime teria motivação em divergências relacionadas ao pagamento de propinas em contratos públicos do governo estadual.
Os investigadores apontam que o suspeito teria participado de uma reunião decisiva para o homicídio, mas seu nome foi omitido na fase inicial conduzida pela Polícia Civil.
Para o ministro, o afastamento imediato é indispensável para resguardar o andamento das apurações criminais.
Em nota oficial, Daniel Brandão declarou surpresa com a medida e garantiu que provará sua inocência perante a Justiça.
Por sua vez, os advogados do governador argumentaram que o magistrado do STF não teria competência para analisar o processo, apontando o Superior Tribunal de Justiça como a instância correta.
Nossas notícias
no celular
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se