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Segunda-feira, 08 de Junho 2026
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GOVERNO MUNICIPAL APRESENTA PLANO DE HABITAÇÃO SOCIAL EVASIVO PARA ARARAQUARA 

HABITAÇÃO SOCIAL

GOVERNO MUNICIPAL APRESENTA PLANO DE HABITAÇÃO SOCIAL EVASIVO PARA ARARAQUARA 
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Por  Théo Bratfisch
 
Recurso ao Ministério Público demonstra que não foram apresentados estudos técnicos envoltórios, cronogramas de execução e nem a provisão de investimentos e financiamentos para moradias sociais em Araraquara.
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O programa municipal de habitação de interesse social apresentado pelo Governo Municipal de Araraquara, justifica contemplar famílias com renda até três salários mínimos, para a onerosidade prevista no Art. 14 da Lei 911 de 26 de agosto de 2019, ao pagamento de 120 parcelas mensais e sucessivas de uma UFM, correspondente a R$ 66,00, quando da data de assinatura do contrato, equivalente a R$ 7.920,00 como o valor de revenda do lote próprio público aos beneficiários. 
 
Da fundamentação jurídica, da Representação ao Ministério Público, conforme os parágrafos 2° e 3° do artigo 2° da Resolução n° 02/2006 e posteriores Resoluções n° 37/2010 e n° 43/2011, haveria de se observar o disposto no Plano Diretor e Plano Plurianual. Os planos habitacionais de interesse social, sem aporte do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), devem contemplar no mínimo, os conteúdos descritos no parágrafo 2° do artigo 2° da referida Resolução, de modo que se caracterizem em prazo determinado por meio de cronogramas.
 
Com relação ao Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) apresentado pelo Governo Municipal de Araraquara, se apresenta de modo abstrato com metodologia experimental, em relação a Resolução do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS nº 2 de 24/08/2006 do Ministério das Cidades, acerca de fatos concretos preponderantes destacados na fundamentação jurídica da referida Representação.
 
Observa-se que o “Objeto” em questão, que se refere ao PLHIS apresentado, se encontra no plano das ideias e dos planos da Administração Municipal. Trata-se de uma hipótese e possibilidade em tese, já que o referido “Objeto”, apresenta três etapas de trabalho, sendo 1 - Proposta Metodológica; 2 - Diagnóstico do Setor Habitacional; 3- Estratégias de Ação.
A etapa 1 - não apresenta cronograma previsto. A etapa 2 - não identifica e nem qualifica a estimativa de volume de investimentos na produção de Habitação de Interesse Social (HIS), como também, não identifica as possibilidades e alternativas existentes para a provisão, levantamento e análise concreta dos instrumentos e ações públicas realizadas pela Administração Municipal. Na etapa 3 - não apresenta metas e fontes de financiamento, inclusive aos beneficiários.
 
Em linhas gerais, no campo das ideias, a proposta do PLHIS do Governo Municipal, indica uma reformulação ampla na postura em relação a produção de habitação de interesse social em Araraquara, e apresenta a necessidade de maior aproximação entre a proposição dos programas e a realidade do município, de forma a garantir a habitação de qualidade que é um direito de todo cidadão araraquarense. A publicação apresenta em linhas gerais as diretrizes, os programas e a estrutura de funcionamento do PLHIS. 
 
No que se refere as diretrizes gerais do plano, não apresenta a composição e articulação das variadas fontes de recursos financeiros. Em relação ao desenvolvimento institucional, foi diagnosticado que a infraestrutura municipal é insuficiente e falta articulação pragmática da Coordenadoria de Habitação, baixa representatividade do Conselho Municipal de Habitação, falta de articulação interssecretarial, baixo percentual de recursos para habitação de interesse social na receita municipal e inexistência de lei municipal específica. 
 
Contudo, a Coordenadoria de Habitação, sendo institucionalmente como unidade orçamentária, sem recursos rubricados no Orçamento Municipal, destaca haver a necessidade de contratar funcionários para a nova estrutura pragmática, capacitar o corpo de funcionários, e implementação de seis centros técnicos nas áreas a serem destinadas para habitação de interesse social, sendo necessário novas infraestruturas físicas operacionais para desenvolvimento dos programas formação de mão-de-obra para construção civil e para reutilização de materiais da construção civil.
 
Do mais, não apresenta fontes de financiamento para a provisão das moradias sociais, que se refere ao modo de financiamento às pessoas físicas ou grupos associativos para fins de produção de unidades habitacionais. 
 
Ainda, os moradores do entorno das áreas a serem destinadas para moradias sociais não foram comunicados e não participaram das reuniões de representantes do Governo Municipal com os beneficiários.
 
“De supra relevância, o plano local de habitação de interesse social não apresenta estudos técnicos como soluções aos impactos ambientais na infraestrutura e mobilidade urbanas, meio ambiente, impacto socioeconômico e nos serviços públicos existentes em referidas áreas, como, Saúde, Educação, Assistência Social, Lazer e Segurança Pública, para as áreas envoltórias (entorno e adjacências) a serem destinadas para habitações de interesse social ou moradias sociais”, comenta Théo Bratfisch, autor da representação e representado juridicamente junto ao Ministério Público, pelo vereador Dr. Marcos Garrido.
 
Na foto, o Presidente do PRTB Araraquara, Théo Bratfisch com o Verador Dr. Marcos Garrido e o Assessor Jurídico Dr. Rafael Viana, em 27 de maio de 2022.
FONTE/CRÉDITOS: Por  Théo Bratfisch
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