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O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) novas regras para assegurar a imunidade tributária em importações destinadas a universidades públicas, institutos federais e entidades de ciência, tecnologia e inovação.
Com a decisão, softwares, equipamentos e insumos trazidos do exterior por fundações de apoio passam a contar com a proteção fiscal constitucional.
Essa determinação faz com que a totalidade dos recursos financeiros seja convertida em melhorias para laboratórios. Assim, evita-se qualquer perda decorrente de cobranças de impostos consideradas indevidas pela pasta.
O objetivo principal é blindar juridicamente as operações de comércio exterior voltadas ao meio acadêmico. A medida acaba com dúvidas sobre a validade do benefício quando há intermediação de fundações na gestão de compras.
Anteriormente, a falta de clareza gerava riscos fiscais elevados. Isso acabava travando a aquisição de materiais essenciais para o avanço dos estudos científicos no país.
Regras operacionais
O governo esclareceu que o uso de fundações para gerenciar o dinheiro é estritamente operacional. Esse procedimento não altera a essência pública das verbas das instituições de ensino.
Para obter a vantagem fiscal, as operações devem obedecer a critérios rígidos. Entre eles, constam a importação em nome da entidade pública e o uso de conta bancária exclusiva.
Além disso, os itens adquiridos precisam ser incorporados imediatamente ao patrimônio oficial. As contas continuam sob rigorosa fiscalização da Receita Federal.
A iniciativa substitui cotas limitadas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), vistas como insuficientes para o setor.
O arranjo normativo foi construído em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Advocacia-Geral da União (AGU) e instituições federais.
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