Participe do nosso grupo no WhatsApp
Siga-nos no Instagram
O setor de reciclagem no Brasil usufrui de incentivos fiscais que reduzem a carga tributária sobre materiais recicláveis e insumos reciclados. Entre os benefícios, destacam-se a não incidência de IPI e a isenção de PIS/COFINS conforme artigos 47 e 48 da Lei n.º 11.196/2005 (“Lei do Bem”), além do diferimento do “ICMS” (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) em operações internas na maioria dos estados (conforme artigo 392, do RICMS/2000 – para São Paulo). Essas medidas reduzem significativamente a carga tributária, incentivando o uso de materiais reciclados em detrimento de insumos virgens.
No entanto, a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 (“Reforma Tributária”) traz grandes alterações nesse cenário. A tributação integral pelo Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) e Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) sobre todas as operações com materiais recicláveis e matéria-prima reciclada elimina a vantagem competitiva existente, o que poderá encarecer o uso de insumos reciclados. Esse aumento de custos pode inviabilizar a sobrevivência de muitas empresas do setor, contradizendo os princípios da Constituição da República de 1988 e da Lei n.º 12.305/2010, que instituiu a “Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
Diante desse cenário, é imprescindível que a reforma tributária inclua medidas específicas para beneficiar o setor de reciclagem, como a criação de um regime tributário diferenciado para bens e serviços que promovam a economia circular e a sustentabilidade. Esse regime poderia incluir isenção total de IBS e CBS para materiais recicláveis e insumos reciclados, créditos presumidos de 100% sobre o IBS e CBS para os adquirentes de resíduos sólidos de coletores, associações e cooperativas, entre outras medidas.
A manutenção de incentivos fiscais é essencial para garantir que os benefícios econômicos e ambientais da reciclagem continuem a ser gerados. Diversos países desenvolvidos adotaram políticas fiscais para incentivar a reciclagem, reconhecendo seus benefícios ambientais e econômicos. Alemanha, Suécia, Estados Unidos e Japão são exemplos de nações que implementaram sistemas tributários que favorecem a reciclagem e a economia circular. Essas políticas incluem isenções fiscais, créditos presumidos e subsídios para empresas que utilizam materiais reciclados.
Portanto, é crucial que o Brasil siga essa tendência e implemente medidas fiscais que incentivem a reciclagem, garantindo a sustentabilidade ambiental e econômica do país.
Sobre o escritório Renata Franco
Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.
Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.
A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica.
A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.
Telefone (19) 3578-1119
e-mail: [email protected]
Endereço: Av. José de Souza Campos, 1073 | Sala 15 – Helbor Offices Norte Sul | Campinas/SP
Comentários: