A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou a suspensão da perícia no celular de Dr. Jairinho. O aparelho foi apreendido na cela do presídio onde o ex-vereador cumpre pena e é considerado peça-chave em uma nova linha de investigação.
A medida cautelar, solicitada pela defesa, interrompe qualquer providência do Ministério Público para a análise do dispositivo. Esta suspensão vigorará até que seja julgado o habeas corpus apresentado pelos advogados de Jairinho, que buscam anular a quebra de sigilo dos dados do aparelho.
Apesar da suspensão da perícia, o pedido inicial da defesa para anular a decisão que autorizou a quebra do sigilo dos dados do celular foi negado pela mesma vara criminal. A magistrada optou por suspender apenas os efeitos da decisão de perícia.
Em sua decisão, a juíza Louro afirmou: “Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração/anulação da decisão. Por outro lado, verificando que a questão interligada à competência do juízo já é objeto de habeas corpus impetrado pela defesa, tenho por bem deferir o pedido subsidiário da defesa, para suspender os efeitos da decisão até o julgamento”.
O aparelho celular foi apreendido com o objetivo de investigar se o ex-vereador teria tentado interferir no andamento de algum processo judicial. A análise dos dados poderia revelar comunicações ou ações que comprovassem tais alegações.
Condenação e o caso Henry Borel
Em junho deste ano, o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio proferiu a condenação de Dr. Jairinho. Ele recebeu uma pena de 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pela morte do menino Henry Borel Medeiros, ocorrida em 8 de março de 2021.
No mesmo julgamento, Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe da criança, teve seu crime desclassificado de homicídio doloso para homicídio culposo, caracterizado pela ausência de intenção de matar. Ela recebeu perdão judicial.
Monique foi condenada a um ano e quatro meses de prisão por omissão em relação à tortura sofrida pelo filho. Contudo, devido ao tempo já cumprido em prisão preventiva, sua pena foi considerada encerrada. O julgamento, que durou 11 dias, foi o mais longo da história do Judiciário fluminense.
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