O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), permitindo a retomada da cobrança de dívidas e execuções fiscais contra empresas do Grupo Manguinhos. A medida suspende uma decisão anterior que impedia o cancelamento de parcelamentos tributários e o prosseguimento dessas ações.
Esta suspensão, que permanecerá em vigor até a análise final pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), representa um passo significativo para a recuperação de receitas estaduais. O conglomerado é conhecido por ser o proprietário da antiga Refinaria de Manguinhos, atualmente operando como Refit.
Na sua decisão, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, enfatizou que a manutenção da liminar anterior causava uma grave lesão à economia pública. Ele argumentou que a medida impedia a arrecadação de créditos tributários de alto valor.
O ministro Herman Benjamin também alertou para o “risco concreto de prejuízo ao Estado”. Isso se deve à possibilidade de constrições patrimoniais realizadas por outros entes federativos, o que poderia dificultar a satisfação dos créditos devidos ao Rio de Janeiro.
Adicionalmente, o magistrado destacou que o agravo interno interposto pelo estado não havia sido apreciado pelo TJRJ. A razão era o afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O afastamento do desembargador ocorreu em função de indícios de favorecimento ao mesmo grupo econômico que se beneficiou da decisão judicial contestada. Essa situação sublinha a complexidade e a sensibilidade do caso em questão.
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