O julgamento do caso Henry Borel Medeiros, que apura o assassinato do menino, foi suspenso após aproximadamente seis horas de sessão e terá sua continuação nesta terça-feira (26) pelo Tribunal do Júri no Rio de Janeiro. O primeiro dia foi dominado por discussões de natureza técnica e por solicitações apresentadas pela defesa dos réus.
Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho e padrasto da vítima de 4 anos, chegou a cogitar a destituição de seus advogados, uma manobra que poderia levar a um novo adiamento do processo. No entanto, ele optou por não prosseguir com essa estratégia.
Dr. Jairinho e Monique Medeiros, mãe de Henry, são os acusados pela morte da criança, ocorrida em 2021, após uma sequência de agressões. Na época dos fatos, Dr. Jairinho exercia o cargo de vereador no Rio de Janeiro, em seu quinto mandato.
A desistência de Dr. Jairinho em trocar de defesa foi motivada pelo receio de uma transferência para a unidade prisional Bangu 1, de segurança máxima e conhecida por abrigar líderes de facções criminosas, onde o regime de isolamento é comum. Atualmente, ele está detido em Bangu 8, uma unidade menos rigorosa.
Para esta terça-feira, estão agendados os depoimentos de três testemunhas de acusação, incluindo dois delegados e um médico legista. Representantes da acusação e da defesa estimam que o julgamento se estenda por um período de cinco a sete dias.
Denúncia detalhada
De acordo com a peça acusatória, na madrugada de 8 de março de 2021, Dr. Jairinho teria infligido agressões fatais ao menino Henry. Monique Medeiros, por sua vez, é acusada de omissão, o que teria contribuído para o desfecho trágico.
O Ministério Público alega que, em três ocasiões distintas em fevereiro de 2021, Jairo já havia submetido a criança a sofrimento físico e mental por meio de violência.
Jairo responde por homicídio qualificado, com as qualificadoras de emprego de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima, além de três acusações de tortura contra a criança.
Monique Medeiros, por outro lado, é acusada de homicídio por omissão, qualificado por motivo torpe e por ter dificultado a defesa da vítima.
*Colaborou Vladimir Platonow, repórter da TV Brasil.
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