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O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a demissão de Eduardo Bolsonaro do posto de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21), sob a acusação de abandono de função.
A medida foi oficializada no Diário Oficial da União. Ela decorre de um processo administrativo que apontou ausências injustificadas superiores a trinta dias consecutivos.
O embasamento legal seguiu a Lei nº 15.047 de 2024. O servidor estava previamente licenciado da corporação para cumprir suas atribuições na Câmara dos Deputados.
Perda de mandato e retorno exigido
Residente nos Estados Unidos desde março de 2025, o ex-parlamentar teve seu mandato cassado no final daquele mesmo ano por faltas em votações legislativas.
Com a perda da cadeira política, a instituição policial exigiu seu retorno imediato às atividades regulares, anulando o afastamento anterior.
Condenação pelo STF
Paralelamente à esfera administrativa, a Primeira Turma do STF condenou o político a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto em setembro de 2026.
A corte entendeu que ele atuou no exterior para pressionar autoridades brasileiras e estimular sanções internacionais. O objetivo seria influenciar investigações em andamento no país.
Além da pena privativa de liberdade e da perda da função pública, o colegiado impôs a inelegibilidade por oito anos, seguindo manifestação da Procuradoria-Geral da República.
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