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Domingo, 10 de Maio 2026
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Ministro Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria em casos do 8 de janeiro

Decisão cautelar atende a questionamentos da ABI e PSOL-Rede sobre a constitucionalidade da norma.

Ministro Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria em casos do 8 de janeiro
© Valter Campanato/Agência Brasil
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste sábado (9) a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria para casos vinculados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A medida cautelar foi tomada enquanto a Corte aguarda o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade da nova legislação, que propõe a redução de penas para os condenados.

Moraes, relator designado para as ações que contestam a validade da referida lei, estabeleceu que a interrupção de sua aplicação vigorará até que o STF profira uma decisão definitiva sobre as contestações jurídicas apresentadas.

A decisão do ministro emergiu da análise de um pedido específico, o de Nara Faustino de Menezes, condenada por envolvimento nos eventos de 8 de janeiro. Ela pleiteava a aplicação da Lei 15.402/2026, promulgada na sexta-feira (8) após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.

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Essa nova legislação, agora em vigor por deliberação dos parlamentares, prevê a diminuição das sanções impostas aos indivíduos sentenciados pelos atos do 8 de janeiro.

O argumento central de Moraes é que não seria prudente iniciar a apreciação dos pedidos de diminuição de pena fundamentados na nova lei, dada a existência de processos em tramitação no STF que contestam a legitimidade do texto legal.

Contestações jurídicas à Lei da Dosimetria

A controvérsia em torno da redução das penas é objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), de números 7966 e 7967. Estas foram protocoladas na última sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede, respectivamente.

Em sua fundamentação, o ministro destacou que “a superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”.

Adicionalmente, Moraes estabeleceu que a execução das penas já impostas deve prosseguir em sua totalidade, com a manutenção de todas as determinações previamente estabelecidas.

Anteriormente, na sexta-feira, o ministro já havia concedido um prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se posicionassem oficialmente a respeito da Lei da Dosimetria.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil 

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