O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (8) uma nova e importante decisão para impedir a proliferação de penduricalhos, que são benefícios adicionais a salários. Esta medida surge após a Corte ter limitado previamente o pagamento desses acréscimos a magistrados, membros do Ministério Público e outras carreiras jurídicas, buscando reforçar a fiscalização e a responsabilidade fiscal.
Esses "penduricalhos" referem-se a vantagens adicionais concedidas a servidores públicos que, quando somadas ao vencimento básico, ultrapassam o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
A recente deliberação do STF veda expressamente qualquer reformulação na estrutura de cargos ou unidades funcionais de órgãos como o Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública, caso o objetivo seja justificar a criação de novas vantagens financeiras.
A decisão foi chancelada pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, que atuaram como relatores das ações analisadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Essa iniciativa do Supremo visa conter manobras adotadas por alguns tribunais, que, para contornar as deliberações anteriores, classificavam comarcas como "seções de difícil provimento" ou criavam normas específicas para plantões judiciais e gratificações por acúmulo de funções.
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Outro ponto da determinação ministerial é a exigência de que os pagamentos dos salários dos membros dos órgãos mencionados sejam realizados em um contracheque único, refletindo o valor exato depositado nas contas dos servidores.
Em nota, os ministros sublinharam que "o modelo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal tem como propósito coibir a reincidência de práticas baseadas em comparações remuneratórias entre diferentes órgãos, que geram sucessivas demandas por equiparação. Tais pretensões são incompatíveis com a racionalidade administrativa, a responsabilidade fiscal e a uniformidade no cumprimento das decisões desta Corte."
Em 25 de março, a Corte já havia decidido, por unanimidade, que as indenizações adicionais, gratificações e auxílios seriam limitados a 35% do salário dos próprios ministros, cujo valor de referência é o teto de R$ 46,3 mil.
Com essa diretriz, magistrados, promotores e procuradores poderão ter rendimentos mensais de, no mínimo, R$ 62,5 mil, resultado da soma do teto salarial com os R$ 16,2 mil permitidos em penduricalhos.
Acórdão
Ainda nesta sexta-feira (8), o STF tornou público o acórdão referente à decisão que impôs limites ao pagamento dos penduricalhos. A divulgação deste documento abre caminho para que as associações representantes dos servidores impactados possam apresentar recursos contra a deliberação.
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