O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quinta-feira (7) o julgamento crucial referente à Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties, que estabelece as diretrizes para a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. A decisão de suspender o processo ocorreu após um pedido de vista do ministro Flávio Dino, sem previsão para a retomada da análise deste tema de grande impacto.
Até o momento da interrupção, o único voto proferido foi o da ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que questionam a matéria. Ela se posicionou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, a popular Lei dos Royalties.
A legislação em questão, promulgada em 2012, promoveu alterações significativas, como a redução da fatia da União nos royalties, de 30% para 20%. Além disso, instituiu um fundo destinado ao repasse de parte desses recursos para estados que não são produtores de petróleo.
Cabe recordar que, em março de 2013, a própria ministra já havia suspendido liminarmente a aplicação da lei. Essa medida atendeu a um pedido do estado do Rio de Janeiro, um dos principais produtores de petróleo do Brasil, que alegava prejuízos com as novas regras.
Voto da relatora
Em sua argumentação pela inconstitucionalidade, a ministra Cármen Lúcia enfatizou que a Constituição Federal assegura à União o monopólio da exploração de petróleo. Consequentemente, estados e municípios têm direito a uma compensação financeira, os royalties, pela extração desses recursos.
No entanto, ela salientou que a Carta Magna não impõe uma obrigação de distribuição igualitária dos royalties do petróleo com as unidades federativas que não possuem produção própria.
A ministra afirmou que, “se há equívocos [na distribuição] haverá de ser devidamente corrigido. Esta correção não passa por uma legislação, que, na minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente de um figurino constitucional de federalismo cooperativo".
Ao apresentar a ação no Supremo, o estado do Rio de Janeiro argumentou que a Lei dos Royalties violava diversos preceitos constitucionais. As principais alegações envolviam a interferência em receitas já comprometidas, em contratos previamente firmados e na responsabilidade fiscal.
O estado produtor estimou perdas significativas, projetando um impacto imediato superior a R$ 1,6 bilhão e um prejuízo acumulado de R$ 27 bilhões até o ano de 2020.
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