A Câmara dos Deputados deu aval, nesta quarta-feira (6), a um projeto de lei que eleva significativamente as **penas** para crimes de **estupro**, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O PL nº 3984/25, que agora institui a Lei da Dignidade Sexual, também intensifica as punições para delitos associados à pedofilia, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ainda assim, a proposta legislativa seguirá para apreciação e votação no Senado Federal antes de sua sanção.
Novas penas para crimes de estupro
Conforme a nova legislação, a pena mínima para o crime de **estupro** será elevada de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Em situações onde o ato resulte em lesão grave, a punição, que atualmente varia de 8 a 12 anos, passará a ser de 10 a 14 anos.
Se, lamentavelmente, o crime de estupro culminar na morte da vítima, a reclusão, antes estabelecida entre 12 e 30 anos, agora será de 14 a 32 anos.
Para o delito de assédio sexual, a legislação prevê um aumento na pena de detenção, que passará de 1 a 2 anos para um período de 2 a 4 anos.
O registro não autorizado da intimidade sexual, que engloba a captação de fotos e vídeos sem consentimento, terá sua pena de detenção ampliada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos.
Adicionalmente, as **penas** poderão ser majoradas em um terço a dois terços caso os crimes contra a dignidade sexual sejam praticados em contextos específicos. Isso inclui situações motivadas pela condição do sexo feminino, contra pessoas com deficiência ou idosos (maiores de 60 anos), ou ainda quando ocorrem dentro de instituições de ensino, hospitais, unidades de saúde, abrigamentos, delegacias ou presídios.
Combate à pedofilia no ECA
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o projeto também eleva as **penas** de reclusão para diversas infrações relacionadas à pedofilia:
- Venda ou exposição de pornografia envolvendo crianças ou adolescentes: a pena passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos.
- Disseminação desse material por qualquer meio: a punição sobe de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos.
- Aquisição ou armazenamento de pornografia infantil: a reclusão é alterada de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos.
- Simulação da participação de crianças ou adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia, por meio de montagens ou adulterações: a pena aumenta de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
- Aliciamento de crianças ou adolescentes, por qualquer meio de comunicação, com o intuito de praticar atos libidinosos: a punição vai de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.
Outras medidas do projeto de lei
O PL também promove alterações na Lei de Execução Penal, estabelecendo a proibição de visitas íntimas em presídios para indivíduos condenados pelos crimes de **estupro** ou estupro de vulnerável.
No contexto da lei que instituiu a campanha Maio Laranja, focada no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto de lei estabelece a criação da Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais. Esta semana será celebrada anualmente na última semana do mês de maio.
No que se refere à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o projeto estabelece a obrigatoriedade de trabalhar conteúdos sobre violência sexual nas escolas. Isso inclui a abordagem sobre o conceito de consentimento e a divulgação de canais de denúncia.
Esses novos conteúdos deverão ser integrados ao ensino já existente sobre a prevenção de todas as formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres, conforme já previsto na LDB.
Finalmente, o texto aprovado introduz uma consequência automática da condenação por crimes contra a dignidade sexual, conforme tipificados no Código Penal: a perda do poder familiar. Essa medida será aplicada se o crime for cometido contra outro titular do poder familiar, contra filho(a) ou outro descendente, ou contra tutelado(a) ou curatelado(a).
Em casos onde a **pena** de reclusão exceda quatro anos, o condenado perderá automaticamente seu cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicável. Adicionalmente, fica vedada a nomeação do indivíduo sentenciado para qualquer cargo ou função pública, ou mandato eletivo, desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento integral da pena.
O Projeto de Lei é de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE) e foi aprovado com o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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