O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou recentemente uma lei crucial que regulamenta a produção e comercialização de chocolates e derivados de cacau em todo o território nacional. Essa nova normativa impõe percentuais mínimos de cacau para diversas categorias de produtos e torna obrigatória a inclusão do teor de cacau nos rótulos, abrangendo tanto itens nacionais quanto importados.
A Lei 15.404/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (11), estabelece definições rigorosas para uma ampla gama de produtos. Entre eles estão o chocolate tradicional, chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas com sabor de chocolate.
Conforme o texto legal, o chocolate deve apresentar um mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, com pelo menos 18% correspondendo à manteiga de cacau. Para o chocolate ao leite, a exigência é de, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.
Adicionalmente, a legislação exige que os rótulos exibam de forma clara a porcentagem de cacau presente nos produtos. Essa informação deverá estar em destaque na parte frontal da embalagem, visando simplificar a escolha do consumidor. Produtos que não se enquadrarem nos parâmetros legais estarão impedidos de usar qualquer elemento que possa induzir o consumidor a confundi-los com chocolate.
Empresas que desrespeitarem as novas determinações enfrentarão sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sanitária vigente. A lei estipula um prazo de 360 dias a partir de sua publicação oficial para que as novas exigências entrem plenamente em vigor.
Impacto na qualidade e valorização local
O projeto de lei que culminou nesta legislação foi aprovado em abril pelo Plenário do Senado. Originado do PL 1769/19, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), o texto retornou ao Senado após passar por modificações na Câmara dos Deputados.
Na Câmara, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) atuou como relator no Plenário, onde a votação final ocorreu em 17 de março. Almeida apresentou um substitutivo que incluiu definições essenciais para os subprodutos da amêndoa do cacau utilizados na manufatura de seus derivados.
Segundo a avaliação de Almeida, o cenário do chocolate no Brasil tem evoluído, com uma crescente demanda por produtos de maior qualidade e uma valorização significativa dos produtores locais, sobretudo aqueles engajados em práticas de produção sustentáveis.
Contudo, o deputado ressaltou a falta de clareza nas informações contidas nos rótulos dos produtos.
"É comum encontrarmos produtos com teor de cacau muito reduzido sendo comercializados como 'chocolates de verdade'", declarou Almeida. "Ou, ainda mais preocupante, há tentativas de enganar o consumidor ao rotular esses itens como 'sabor chocolate'", complementou.
Para o deputado, a exigência de que fabricantes e importadores informem de maneira ostensiva o teor de cacau em seus produtos visa restaurar o equilíbrio nas relações de consumo. Essa medida busca diminuir a assimetria de informações e garantir que o consumidor possa exercer sua liberdade de escolha de forma consciente.
"Com este projeto, o consumidor ganha a capacidade de comparar diferentes produtos de chocolate de modo informado e consciente", concluiu.
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