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Foi sancionada nesta quarta-feira (23) uma nova legislação que institui um protocolo intersetorial voltado para o amparo de mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade que sofreram episódios de violência física e sexual no país.
A norma estabelece que o primeiro contato com a vítima seja conduzido por um agente de segurança pública. Esse profissional tem a responsabilidade de assegurar o encaminhamento imediato para uma unidade pública de saúde e formalizar o registro oficial da ocorrência.
Outro pilar fundamental da iniciativa é a obrigatoriedade de capacitação contínua para os trabalhadores das áreas de saúde e segurança. O objetivo principal desses treinamentos é evitar a revitimização e garantir um acolhimento humanizado.
A medida altera diretrizes anteriores, como a Lei do Minuto Seguinte de 2013, ampliando os mecanismos de proteção pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e reforçando a cooperação entre diferentes órgãos do poder público.
Diretrizes essenciais do novo protocolo
Entre as principais determinações estabelecidas pela nova legislação, destacam-se medidas práticas para a preservação de provas e o suporte integral:
- Atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional;
- Informação à vítima sobre os seus direitos, incluindo o direito de acesso a atendimento médico e psicológico especializados, bem como a assistência social;
- Preservação, pelos profissionais de saúde, dos materiais e vestígios que possam ser coletados no exame médico-legal, e encaminhamento do material coletado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal;
- Deslocamento do perito até a vítima, caso esta estiver impossibilitada de comparecer para a realização do exame de corpo de delito;
- As unidades policiais ou de saúde onde for realizado atendimento a vítimas de violência deverão contar com salas reservadas, destinadas ao acolhimento e atendimento multidisciplinar.
O texto também determina que o laudo pericial seja concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos. Caso ocorram falhas que provoquem revitimização ou prejuízos à investigação, os envolvidos poderão responder por violência institucional com base na Lei de Abuso de Autoridade.
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