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Neste domingo (4), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, restabeleceu a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. O magistrado derrubou uma liminar que havia barrado o registro do ex-procurador, argumentando que uma decisão individual tomada às vésperas da eleição compromete a colegialidade do tribunal.
Com a nova determinação, o registro do candidato volta à situação de "deferido com recurso". Isso significa que todos os votos recebidos por ele serão computados e validados legalmente, ao menos até que o plenário do TSE analise o mérito da questão de forma definitiva.
Nunes Marques enfatizou que decisões monocráticas devem ser excepcionais e amparadas por delegação expressa. Para o ministro, o julgamento por colegiado é o rito padrão da Corte Eleitoral e não cabe ao relator deliberar sozinho sobre temas complexos poucas horas antes do início da votação.
A reviravolta ocorre após o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, ter indeferido o registro na noite de sábado (3). A decisão anterior reverteu o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia inicialmente liberado a participação do ex-procurador no pleito.
A aplicação da Lei da Ficha Limpa
O relator havia se baseado na cassação do mandato de deputado federal de Deltan, ocorrida em 2023. Na ocasião, o TSE entendeu que o ex-membro do Ministério Público Federal fraudou a legislação ao pedir exoneração do cargo enquanto enfrentava procedimentos administrativos disciplinares.
Pela Lei da Ficha Limpa, integrantes do Ministério Público que se desligam de suas funções com processos pendentes ficam inelegíveis por oito anos. Contudo, a defesa técnica de Deltan Dallagnol contesta a aplicação dessa regra ao cenário atual.
Os advogados sustentam que fatos novos alteram o panorama jurídico, já que as representações disciplinares contra o ex-procurador foram arquivadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo a defesa, esse arquivamento esvazia os fundamentos que justificavam o impedimento de sua candidatura.
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