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Os eleitores brasileiros entre 18 e 70 anos que não comparecerem às urnas neste domingo (4) devem apresentar a justificativa eleitoral para manter o título regularizado. A medida é obrigatória para evitar penalidades financeiras e restrições em serviços públicos, enquanto o voto permanece facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.
Como justificar a ausência no dia da eleição
No próprio dia da votação, o procedimento pode ser feito de forma digital pelo aplicativo e-Título, que utiliza ferramentas de geolocalização para comprovar que o cidadão está fora do seu domicílio eleitoral. Não há necessidade de anexar documentos comprobatórios nessa etapa rápida.
Outra alternativa presencial é comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa de justificativa organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para isso, basta apresentar o número do título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto.
Prazos e procedimentos após o pleito
Quem perder o prazo do dia da eleição tem até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O pedido pode ser enviado pelo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Diferente do dia da eleição, o requerimento feito após o pleito exige a anexação de documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como atestados médicos ou bilhetes de passagens aéreas.
Consequências de não justificar
A ausência não justificada gera uma multa com valor-base de R$ 3,51 por turno. O débito com a Justiça Eleitoral pode ser quitado via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do TSE ou no e-Título.
O eleitor que não pagar a taxa sofrerá diversas restrições. Fica proibido de emitir passaporte, renovar carteira de identidade, tomar posse em concurso público, matricular-se em instituições públicas de ensino e receber salários de funções públicas.
Regras para brasileiros no exterior
Cidadãos que estão fora do país não contam com mesas de justificativa no exterior. Eles devem utilizar o aplicativo e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral. O prazo limite é de até 30 dias após o retorno definitivo ao Brasil.
Vale destacar que apenas o próprio eleitor pode realizar o procedimento. Além disso, se o título estiver cadastrado em uma zona eleitoral do exterior, a obrigatoriedade de justificativa ocorre exclusivamente em anos de eleições presidenciais.
Risco de cancelamento do título
A negligência contínua com as obrigações eleitorais pode levar ao cancelamento do documento. O cidadão que deixar de votar por três turnos consecutivos, sem apresentar justificativa ou pagar as respectivas multas, terá o título cancelado pela Justiça Eleitoral.
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