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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anunciou neste domingo (4) que vai investigar o candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) por suspeita de crime eleitoral, após o político ter entrado com um aparelho celular na cabine de votação durante o pleito em seu colégio eleitoral.

O presidente da corte mineira, Carlos Henrique Perpétuo Braga, assegurou que o caso será analisado de forma rigorosa pela Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, os mesários receberam instruções claras para impedir a entrada de eletrônicos na cabine, e o ocorrido aponta para uma "sucessão de equívocos" que necessita de esclarecimento imediato.

O que diz a legislação eleitoral

A legislação brasileira é explícita sobre o veto a dispositivos de comunicação durante o voto. O artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) proíbe expressamente que o eleitor porte celulares, câmeras fotográficas ou filmadoras dentro da cabine de votação, visando proteger a liberdade de escolha do cidadão.

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Desrespeitar essa norma pode configurar violação do sigilo do voto, conduta tipificada no artigo 312 do Código Eleitoral. A infração prevê sanções severas, incluindo uma possível pena de detenção de até dois anos para quem descumprir a regra.

A justificativa do candidato

Em pronunciamento à imprensa, Romeu Zema minimizou o episódio e justificou que costuma carregar o aparelho constantemente. Ele argumentou que não foi orientado pela equipe da seção eleitoral a deixar o telefone antes de se dirigir à urna eletrônica.

O candidato do Novo garantiu ainda que a presença do celular não interferiu em sua escolha. "Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo", declarou Zema, reforçando que agiu de forma espontânea e sem má-fé.

FONTE/CRÉDITOS: Lucas Pordeus León - Repórter da Agência Brasil