Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para que empresas privadas com 100 ou mais funcionários atualizem suas informações sobre remunerações e cargos no Portal Emprega Brasil. O envio é necessário para a confecção do 6º Relatório de transparência salarial e de Critérios Remuneratórios, iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visa combater a desigualdade salarial de gênero no país.

A prestação de contas obrigatória deve ser feita diretamente na área do empregador do Portal Emprega Brasil, mediante login pela conta Gov.br. Além das informações prestadas na plataforma, o levantamento semestral cruza registros consolidados do sistema eSocial para realizar a análise comparativa das remunerações.

O relatório compila dados salariais por grandes grupos ocupacionais, acompanhados de avaliações sobre planos de cargos, além de medidas corporativas de apoio à parentalidade e diversidade. As empresas que deixarem de atualizar os dados no prazo fixado estarão sujeitas a multas de até 3% da folha de pagamento, limitadas ao valor de 100 salários mínimos.

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Regras da Lei da Igualdade Salarial

A publicação atende ao que determina a Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), diretriz que estabelece que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração ao exercerem funções equivalentes. O mecanismo também busca cumprir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) número 5 da ONU para a igualdade de gênero até 2030.

Divulgação obrigatória e combate às discrepâncias

O documento gerado pelo MTE preserva a privacidade dos trabalhadores, omitindo dados pessoais. Assim que o relatório for liberado, as companhias devem publicá-lo em seus canais de comunicação interna ou redes sociais e comprovar a veiculação no sistema federal até o dia 30 de setembro.

Se o relatório demonstrar diferenças não justificadas, o empregador será obrigado a formular um plano de ação para mitigar a disparidade, incluindo prazos e metas claras. No relatório anterior, o MTE apontou que as mulheres ganham, em média, 21,3% menos do que os homens no mercado privado brasileiro.

Constitucionalidade confirmada pelo STF

A validade jurídica da norma foi confirmada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento no plenário, a Corte declarou a constitucionalidade da legislação ao considerar improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela CNC e pelo Partido Novo.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil