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Chega ao fim nesta sexta-feira o prazo para micro e pequenos empresários definirem a adesão ao Simples Nacional e o modelo de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A escolha definirá as regras fiscais vigentes a partir de janeiro, em razão das adaptações da reforma tributária.
As empresas que optarem por recolher o IBS e a CBS fora do modelo unificado, utilizando o regime regular, precisam registrar a decisão até o encerramento do prazo. Quem não manifestar preferência permanecerá no formato simplificado, em que as alíquotas variam conforme a atividade e o faturamento do negócio.
A data limite também marca o encerramento da oportunidade para regularizar pendências fiscais que impediram o ingresso no regime. O enquadramento atende empreendimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A antecipação do cronograma foi decidida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), após alinhamento com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. Anteriormente, a definição da opção tributária ocorria apenas no mês de janeiro.
Caso o empresário deseje alterar a decisão, o CGSN fixou um período de desistência entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Essa flexibilização permite reverter a inclusão no programa ou cancelar a opção de recolhimento do IBS e da CBS.
O que muda com as novas regras
A nova regulamentação foca em negócios que pretendem ingressar no regime nos próximos anos. O calendário oficial prevê as seguintes etapas:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: data limite para regularização de pendências;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para desistência das opções.
Os efeitos da opção passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Haverá ainda uma segunda oportunidade, entre 1º e 31 de março de 2027, para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular no segundo semestre.
Tributação de IBS e CBS
Uma das novidades permite que a empresa permaneça no sistema simplificado e, ao mesmo tempo, recolha o IBS e a CBS pelo regime regular. Essa opção pode ser vantajosa para transações entre empresas, pois possibilita a geração e o aproveitamento de créditos tributários.
Especialistas orientam que a escolha não deve focar apenas na alíquota. É essencial analisar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e os impactos no fluxo de caixa.
Situação dos optantes e abertura de empresas
Empresas já cadastradas não precisam renovar o pedido de permanência, mas devem verificar se possuem pendências fiscais para evitar a exclusão do regime.
Para novas empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no momento da inscrição do CNPJ terá efeito imediato para o ano corrente e para o seguinte.
Regras para MEI e NFS-e nacional
As mudanças não alteram o calendário do Simei, voltado ao Microempreendedor Individual (MEI), cuja opção continua ocorrendo anualmente em janeiro.
Quanto à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), a obrigatoriedade do emissor nacional para optantes foi transferida para 1º de novembro de 2026, garantindo mais tempo de adaptação aos municípios e contribuintes.
Por fim, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao PGDAS-D, simplificando a entrega de dados fiscais de forma anual.
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