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Candidatos e eleitores enfrentam neste sábado (24) o prazo limite para a realização de qualquer propaganda eleitoral referente ao segundo turno das Eleições de 2026. A partir das 22h, ficam proibidos comícios, distribuição de panfletos, carreatas e o uso de alto-falantes em todo o território nacional, marcando o encerramento das campanhas na véspera da votação.
A legislação eleitoral também veda, até 24 horas após o término do pleito, a publicação ou republicação de novos conteúdos alterados por inteligência artificial ou tecnologias semelhantes. A regra se aplica rigorosamente a imagens, vozes e manifestações manipuladas de candidatos e figuras públicas.
Ao longo deste sábado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda pode veicular boletins informativos e orientações à população no rádio e na televisão. A Justiça Eleitoral tem direito a até dez minutos diários na programação das emissoras, tempo que pode ser compartilhado com os tribunais regionais.
A propaganda gratuita no rádio e na TV se encerrou na sexta-feira (23), assim como os debates e a publicação de anúncios pagos na imprensa impressa. Já na quinta-feira (22), encerrou-se a permissão para comícios físicos e o impulsionamento pago de conteúdos em plataformas digitais.
Horários e regras para o dia de votação
No domingo (25), a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, para a escolha do próximo presidente da República. Em seis estados — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins — e no Distrito Federal, os cidadãos também escolherão o novo governador.
Além das disputas estaduais e nacional, seis municípios do país realizarão eleições suplementares para o cargo de prefeito. Nesses locais específicos, a digitação na urna eletrônica seguirá a ordem: primeiro a opção para presidente e, em seguida, para prefeito.
Para garantir tranquilidade, o TSE orienta consultar o local de votação com antecedência no portal do órgão ou pelo aplicativo e-Título. É recomendável levar uma cola em papel com os números dos candidatos. Lembramos que o uso de aparelhos celulares na cabine de votação é estritamente proibido.
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