A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ iniciaram uma orientação para apoiar cidadãos do Rio de Janeiro que buscam ressarcimento por falta de luz após a forte ventania da última quarta-feira (29). O objetivo é esclarecer como reaver prejuízos com alimentos estragados e aparelhos queimados.
Previsto no Código de Defesa do Consumidor e em normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a reparação pode ser solicitada diretamente à distribuidora responsável em um prazo de até cinco anos.
Para registrar o pedido de ressarcimento por falhas ou oscilações na rede elétrica, é fundamental reunir provas dos danos, informando à concessionária a data, o horário da ocorrência, além de marca, modelo e tempo de uso do equipamento afetado.
O consumidor não deve descartar nem consertar o aparelho antes da avaliação da concessionária, exceto com autorização expressa. Guardar notas fiscais, protocolos de atendimento, orçamentos e laudos técnicos é essencial para embasar a solicitação.
A regulamentação da Aneel estabelece que equipamentos essenciais para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, devem ser vistoriados em até um dia útil. Para os demais aparelhos, o prazo de vistoria é de até dez dias.
A resposta da distribuidora deve ocorrer em 15 dias para pedidos feitos até 90 dias após o incidente, ou em 30 dias para os demais casos. Se deferido, o ressarcimento deve ser quitado em 20 dias via conserto, substituição ou indenização financeira.
Impactos no fornecimento e atuação da Light
Três dias após a ventania atingir velocidades superiores a 105 km/h no Galeão, cerca de 40 mil clientes da Light continuavam desabastecidos. No dia do temporal, aproximadamente 1,1 milhão de pontos ficaram sem energia.
O superintendente da Light, Bruno Rodrigues, destacou que mais de 2 mil profissionais trabalham na reconstrução da rede, priorizando áreas bastante atingidas como a Baixada Fluminense e a zona oeste carioca.
Normalização gradual dos serviços pela Enel
A concessionária Enel declarou ter restabelecido o serviço para 99% dos clientes impactados. Contudo, entre 3,5 mil e 5 mil consumidores permaneciam sem luz em municípios como Niterói, Maricá, Angra dos Reis e Paraty.
Segundo a Enel, a complexidade dos reparos nessas localidades está associada à remoção de grandes árvores e à reconstrução de postes e fiação destruídos pela força dos ventos.
Caso encontrem dificuldades para exercer seus direitos junto às distribuidoras, a Sedcon e o Procon-RJ orientam os cidadãos a registrarem reclamações em seus canais oficiais de atendimento.
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