Um projeto de Decreto Legislativo (347/24), de autoria do deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), propõe a suspensão de uma norma que garante o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais e transgênero em concursos públicos e processos seletivos para contratação temporária no serviço público. O texto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
A norma em questão, estabelecida por instrução conjunta dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos Direitos Humanos e da Cidadania, determina que os órgãos públicos devem assegurar a aplicação das regras por todas as entidades organizadoras de provas.
Dr. Luiz Ovando justifica sua proposta argumentando que a norma atual pode gerar desigualdades e violar o princípio da isonomia. Segundo o deputado, “A norma corre o risco de institucionalizar tratamentos diferenciados a grupos específicos que podem prejudicar o mérito e a imparcialidade nos processos de seleção pública”.
Ele também expressa preocupação de que benefícios relacionados à identidade de gênero ou orientação sexual possam comprometer a neutralidade do Estado. “A utilização de mecanismos de ação afirmativa sem os devidos critérios pode transformar a administração pública em um espaço de militância política, em vez de um local onde prevaleça a competência técnica e o mérito”, declarou.
Próximos passos
A proposta será submetida à análise das comissões de Administração e Serviço Público; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essas avaliações, o texto seguirá para votação em Plenário.
Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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