Fica determinada a prorrogação da medida de quarentena no município de Araraquara, até às 6 (seis) horas do dia 27 de fevereiro de 2021, consistente na vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas.
Veja as principais informações do novo decreto.:
embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do Município por outros meios de locomoção;
tíquete, imagem da passagem rodoviária ou comprovação do destino ou origem do deslocamento intermunicipal;
a atividade de entrega em domicílio (“delivery”), desde que o estabelecimento permaneça a portas fechadas e opere com até 30% (trinta por cento) de seus funcionários ou prestadores de serviços, por: a) supermercados, mercados, mercearias, assim entendidos os estabelecimentos que tiverem essas denominações em seu nome fantasia; b) padarias e açougues; c) comércio atacado e varejista de hortifrúti; d) distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10l (dez litros) ou 20l (vinte litros); e) comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;
o abastecimento em postos de combustível, de segunda-feira a sábado, nos seguintes horários: a) das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, para abastecimento aos veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos por este decreto; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA Página 3 de 3 b) sem restrição de horário para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar;
serviços de transporte de mercadorias oriundos do município de Araraquara com destino a outros Municípios;
serviços de transporte de mercadorias oriundos de outros Municípios com destino ao município de Araraquara;
atividades de autoatendimento, em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de filas internas ou externas, com espaçamento de 3m (três metros) entre as pessoas, permitida a presença, exclusivamente em agências bancárias, de 10% (dez por cento) de funcionários para serviços administrativos e de manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, as quais devem ter, no máximo 20 (vinte) pessoas;
e serviços de transporte de valores e de combustíveis.