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No dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas em todo o país para o primeiro turno do pleito. Para garantir a cidadania com tranquilidade, é fundamental conhecer as regras das eleições que definem o que é permitido e proibido na hora de escolher os novos representantes políticos.
Uso de colinha e restrição de celulares
O eleitor está autorizado a levar uma "colinha" em papel com os números dos seus candidatos para a cabine de votação. Essa medida simples ajuda a evitar esquecimentos no momento de registrar o voto.
Por outro lado, é estritamente proibido entrar na cabine portando aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo de registro. Os aparelhos devem ser entregues aos mesários antes da votação para garantir o sigilo do voto.
Manifestação individual silenciosa
No dia da votação, manifestações individuais e silenciosas são permitidas. O cidadão pode usar camisetas, broches, adesivos e bandeiras de seus candidatos favoritos.
Entretanto, estão proibidas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, manifestações coletivas barulhentas e a prática de boca de urna, que configura crime eleitoral.
Ordem de votação na urna eletrônica
O fluxo de votação na urna eletrônica seguirá uma sequência específica de seis cargos. O eleitor deve digitar os números nesta ordem:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- Senador — primeira vaga (3 dígitos)
- Senador — segunda vaga (3 dígitos)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Direito ao voto e acessibilidade
Quem trabalha no dia da eleição tem o direito legal de se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar, sem sofrer nenhum tipo de desconto salarial.
Além disso, idosos com mais de 80 anos possuem prioridade absoluta na fila. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de um acompanhante de sua escolha na cabine.
Documentos aceitos para votar
Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. São aceitos documentos mesmo que vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
Entre as opções válidas, em formato físico ou digital, estão o e-Título, a carteira de identidade (RG), a CNH, o passaporte, a carteira de trabalho física e o certificado de reservista.
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