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Terça-feira, 09 de Junho 2026
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Seria o fim da era ‘Ganhou, mas não levou’?

Por Thaís Oliveira Arêas, do FCQ Advogados

Seria o fim da era ‘Ganhou, mas não levou’?
Thaís Oliveira Arêas, do FCQ Advogados (Crédito: Divulgação)
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Nas ações que visam a recuperação de crédito (como as ações de cobrança, monitórias, dentre outras), após sentença favorável ao credor, chamada de sentença de procedência, tem  início a tão esperada fase executória. É chegado o momento em que ele poderá finalmente receber os valores estipulados pelo juízo ou, na ausência de pagamento espontâneo, poderá perseguir, utilizando ferramentas judiciais, os bens do(s) devedor(es).
 

Ocorre que não é incomum o desaparecimento do devedor e o consequente inadimplemento da obrigação de pagar, fixada em sentença. Por isso, algumas ferramentas judiciais como o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD foram criadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e colocadas à disposição dos credores.
 

Tais ferramentas existem para facilitar e viabilizar a satisfação da obrigação não cumprida espontaneamente pelo devedor. Todas dependem, ao menos na esfera estadual, de provocação do interessado, recolhimento de guia e autorização judicial.
 

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O RENAJUD é um sistema online de restrição judicial, que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e permite consultas e envio, em tempo real, de ordens judiciais de restrição e penhora de veículos, de pessoas condenadas em ações judiciais, direto para a base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
 

O INFOJUD, por sua vez, permite que o magistrado busque, também eletronicamente, cópia das declarações de imposto de renda do devedor.
 

RENAJUD e INFOJUD, portanto, auxiliam o credor na busca de veículos, imóveis e, até mesmo, empresa(s) eventualmente existentes em nome do devedor. Em outras palavras, viabilizam a expropriação dos bens encontrados.
 

A novidade, porém, reside no SISBAJUD, ferramenta desenvolvida em substituição ao BACENJUD e implantada em setembro/2020. 
 

O antigo BACENJUD consistia em um sistema vinculado ao Banco Central e às instituições financeiras, que permitia o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, para bloqueio de valores.
 

No velho sistema, tínhamos um problema: o credor jogava, muitas vezes, com a sorte. A ordem era dada pelo juízo e o bloqueio ocorria uma única vez, isto é, incidia em um único dia. Então, se naquele dia especificamente não houvesse saldo positivo na conta do devedor, a pesquisa retornava negativa. A pesquisa realizada, portanto, nem sempre refletia a realidade financeira do devedor, deixando o credor em maus lençóis e fazendo valer o velho jargão ‘ganhou, mas não levou’.
 

O SISBAJUD, Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, contudo, veio para mudar esta realidade e incluir novas funcionalidades na busca online de valores. 
 

Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo BACENJUD, o novo sistema passou a permitir, desde abril/2021, a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha). Ou seja, o magistrado pode determinar que as ordens de bloqueio sejam recorrentes e perdurem até a satisfação completa do crédito. Além disso, poderão ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários tais como títulos de renda fixa e ações.

A inovação ocorreu visando justamente atender os comandos constitucionais de razoabilidade, duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional.
 

No dia a dia dos credores que são clientes do FCQ Advogados, este novo procedimento (teimosinha) tem sido extremamente eficiente e já vem rendendo excelentes frutos! 
 

A redução dos prazos de tramitação dos processos e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional são reais consequências do bom uso da ferramenta SISBAJUD. 

 

Sobre Thaís Oliveira Arêas

OAB/SP 306.547

Coordenadora da Área Cível no escritório FCQ Advogados 

Graduada em Direito pela PUC Campinas, com pós-graduação em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.
 

Comunicação AMZ

Publicado por:

Comunicação AMZ

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