Espaço para comunicar erros nesta postagem
O plenário do STF definiu nesta quinta-feira (3) que o acesso à gratuidade em processos no âmbito da Justiça do Trabalho exigirá a devida comprovação de renda. A medida altera o cenário jurídico atual e impacta diretamente os litígios trabalhistas em todo o país.
Com a nova diretriz, o entendimento anterior do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deixa de valer. Antes, bastava uma simples declaração de hipossuficiência econômica para que o trabalhador obtivesse o direito à assistência judiciária sem custos.
Ficou estipulado pelos ministros que o benefício será direcionado exclusivamente a quem comprovar recebimento de até R$ 5 mil. O processo teve relatoria do ministro Edson Fachin, que acabou vencido na votação ao lado da ministra Cármen Lúcia.
“Mesmo que na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constate patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, pontuou Fachin durante a sessão.
Uma proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino assegurou a manutenção da presunção de hipossuficiência para os cidadãos atendidos pela defensoria pública.
A discussão chegou ao Supremo por meio de uma ação movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade argumentava que a aceitação automática da declaração de pobreza violava o texto constitucional, que restringe o benefício aos que realmente demonstram falta de recursos.
Nossas notícias
no celular
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se