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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, convocou uma reunião com os demais integrantes da Corte para alinhar o entendimento do tribunal sobre o julgamento de casos envolvendo IA nas eleições. O encontro a portas fechadas está marcado para a próxima quinta-feira (13), em Brasília, após a sessão plenária da manhã.
A discussão toma como base um processo sob relatoria de Nunes Marques movido pelo PT, partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A representação questiona a veiculação de imagens sintéticas durante a convenção nacional do PL, realizada em 25 de julho, que oficializou o senador Flávio Bolsonaro (RJ) como candidato à Presidência da República.
A iniciativa do ministro relator busca construir uma posição unificada do órgão antes de levar a matéria a plenário, uma prática habitual da Justiça Eleitoral para fortalecer suas diretrizes jurídicas com a proximidade da disputa de outubro.
Vídeo questionado e acusação do PT
O centro do impasse é um vídeo elaborado com a tecnologia deepfake. O material exibe uma simulação digitalizada do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar e proibido de fazer manifestações públicas devido à condenação por tentativa de golpe de Estado.
Logo na abertura da gravação, a reprodução sintética avisa aos espectadores que se trata de uma simulação de sua voz e imagem gerada por inteligência artificial. Em seguida, a versão digital faz críticas à decisão judicial que o mantém detido e faz um apelo explícito de apoio à candidatura do seu filho.
A legenda governista argumenta que o conteúdo viola as regras aprovadas pelo próprio TSE para o pleito, alegando que houve pedido ostensivo de voto e menção direta ao cargo em disputa por meio de material manipulado.
Argumentos da defesa
Em contrapartida, os advogados da campanha de Flávio Bolsonaro rejeitam a tese de irregularidade. A defesa sustenta que o material não pode ser enquadrado como deepfake fraudulento, uma vez que o público presente no evento foi devidamente alertado sobre o caráter simulado do vídeo, descartando também a ocorrência de pedido explícito de votos.
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