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O plenário do TSE definiu, nesta quinta-feira (5), uma mudança significativa no entendimento sobre a cassação de chapas por fraude à cota de gênero. Por 6 votos a 1, a Corte estabeleceu que candidatas eleitas que não tiveram participação direta em irregularidades podem manter seus mandatos, mesmo que a legenda tenha cometido fraudes para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.

Desde 2016, a Justiça Eleitoral aplicava o entendimento de que a fraude em candidaturas resultava na cassação integral da chapa. A Lei das Eleições determina que partidos reservem ao menos 30% das vagas para mulheres, visando o incentivo à participação feminina. A fiscalização foca em indícios como votações inexpressivas, ausência de gastos de campanha e falta de prestação de contas.

O caso que motivou a mudança veio do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), envolvendo o partido Podemos nas eleições de 2022. O tribunal decidiu manter no cargo uma deputada estadual eleita pela legenda, apesar de ter reconhecido a existência de candidaturas fictícias no processo eleitoral.

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Divergências no julgamento

A ministra Estela Aranha, única a votar contra a medida, argumentou que a decisão pode incentivar novas irregularidades. Para ela, preservar mandatos sob essas circunstâncias equivale a premiar o descumprimento da legislação, enviando uma mensagem negativa sobre o combate às fraudes.

Em contrapartida, o relator André Mendonça defendeu que a candidata eleita, em muitos casos, também pode ser considerada uma vítima do esquema partidário, evitando assim uma punição dupla. O presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, ressaltou que a nova interpretação deve ser restrita aos processos de 2022, sugerindo que pleitos futuros a partir de 2024 sejam avaliados caso a caso. Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil