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O governo federal oficializou as diretrizes do imposto seletivo, amplamente conhecido como o imposto do pecado, por meio da publicação da Medida Provisória 1.399/2026. A nova cobrança afeta diretamente itens e serviços que geram impactos negativos ao meio ambiente ou à saúde pública.

A implementação ocorrerá de maneira gradual. Entre fevereiro e dezembro de 2027, vigorarão alíquotas provisórias. Já a partir de 2028, o modelo definitivo será aplicado com base em discussões futuras entre o poder executivo e o congresso nacional.

Categorias atingidas

O tributo recairá sobre uma lista diversificada de mercadorias. Entre os principais alvos estão os cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e veículos automotores. A taxação também abrangerá apostas esportivas e determinados minerais.

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A dinâmica busca desestimular o consumo excessivo desses produtos. No caso dos automóveis, o cálculo final considerará critérios rigorosos de eficiência energética e sustentabilidade ambiental.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil