O TSE determinou nesta quinta-feira (20) a proibição de Pablo Marçal realizar atos de campanha eleitoral, marcar presença em debates e utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros da corte. Eles aceitaram uma liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral para paralisar as atividades até a análise final do registro.

Segundo o MPE, Pablo Marçal permanece inelegível até 2032. O impedimento decorre de uma condenação imposta pela Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada ao pleito municipal de 2024.

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Além disso, o órgão apontou falhas na filiação partidária dentro do prazo legal. O tribunal ainda não marcou a data para apreciar o mérito da questão.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil