Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições deste ano. Eleitores que pretendem votar fora de seu município de origem podem fazer o pedido pelo portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou de forma presencial nos cartórios eleitorais espalhados por todo o país.

Para solicitar pela internet, o cidadão deve acessar a opção de transferência temporária no site do TSE, preencher as informações requeridas e escolher um dos locais disponíveis. Quem preferir o atendimento físico necessita apenas comparecer ao cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.

Regras para a votação fora do domicílio

O benefício do voto em trânsito está restrito às capitais e aos municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. O cidadão pode cadastrar endereços diferentes para cada um dos turnos do pleito, garantindo flexibilidade caso precise viajar.

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A abrangência da votação depende da localidade escolhida. Caso o eleitor esteja no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos: deputados, governador, senador e presidente da República. Por outro lado, para solicitações em um estado diferente, a votação é restrita ao cargo de presidente.

Eventuais alterações ou o cancelamento do pedido podem ser efetuados até o dia 20 de agosto. O eleitor habilitado que não comparecer à urna no dia da eleição precisará justificar a ausência, procedimento que poderá ser feito pelo aplicativo e-Título.

Situação dos eleitores no exterior

Cidadãos com cadastro eleitoral no exterior que estiverem em trânsito pelo Brasil no dia da votação também podem fazer a solicitação, votando exclusivamente para presidente. Já os eleitores com título registrado no Brasil não têm a opção de votar em trânsito caso se encontrem no exterior no dia do pleito.

Calendário das eleições

O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro, quando serão definidos os representantes para os cargos estaduais, federais e a Presidência da República. Já o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro para os cargos de governador e presidente, nas localidades onde nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil