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A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das demissões nas Casas Bahia realizadas em todo o país após ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A decisão liminar, proferida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, exige que a empresa reintegre os trabalhadores demitidos em meio à crise financeira da varejista.
A medida cautelar ocorre após a empresa anunciar seu processo de recuperação judicial, que resultou no encerramento de 298 filiais e no corte de aproximadamente 1,9 mil colaboradores sem consulta prévia aos representantes dos trabalhadores.
Exigência de intermediação sindical
Na avaliação da magistrada, as dispensas em massa foram efetuadas sem a participação obrigatória da entidade sindical da categoria, exigência fundamental segundo a legislação e a jurisprudência trabalhista vigente.
Segundo a decisão, a intervenção do sindicato não concede poder de veto à entidade. No entanto, é indispensável garantir o direito à informação e a oportunidade de diálogo real antes da efetivação de cortes coletivos.
Prazos e obrigações da varejista
Com a liminar, a companhia tem prazo de cinco dias para reativar os vínculos de emprego e reincluir os demitidos na folha de pagamento. Além disso, o plano de saúde e os benefícios assistenciais devem ser restabelecidos em até 48 horas.
Novos desligamentos em lote só poderão ser executados mediante negociação intermediada pelos sindicatos.
Em nota oficial, as Casas Bahia declararam que respeitam as determinações judiciais, estão avaliando os termos da decisão e prestarão todos os esclarecimentos necessários no processo.
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